Justiça
Moraes suspende julgamento sobre proibição de usar máscaras em protestos
A votação tem repercussão geral — ou seja, o que os ministros decidirem servirá de parâmetro para as instâncias inferiores
O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta sexta-feira 19 o julgamento de um recurso contra a lei do estado do Rio de Janeiro que proíbe o uso de máscaras em manifestações. O ministro Alexandre de Moraes, porém, pediu vista — mais tempo para estudar os autos — e interrompeu a votação. Ele tem até 90 dias para liberar o processo.
O caso chegou ao STF em 2015 por meio do então Partido da República, renomeado para Partido Liberal em 2019. O então governador Sérgio Cabral sancionou a lei em setembro de 2013, três meses depois das chamadas Jornadas de Junho.
O PR contesta a constitucionalidade da lei. O Tribunal de Justiça do Rio validou a norma e o partido recorreu ao STF, sob o argumento de que ela limita a liberdade de manifestação do pensamento e impõe restrições ao direito de reunião não previstas constitucionalmente.
Segundo a legenda, não há anonimato quando o manifestante está fisicamente presente na reunião, hipótese em que ele deve se identificar ao ser abordado pela polícia.
O julgamento no STF ocorria no plenário virtual, com caráter de repercussão geral — ou seja, o que os ministros decidirem servirá de parâmetro para as instâncias inferiores em processos semelhantes.
Até Moraes pedir vista, apenas o relator, Luís Roberto Barroso, havia votado. Ele defendeu declarar constitucional a lei fluminense e iniciativas similares de outros estados — a não ser que o uso de máscara ocorra por razões de saúde pública (como na pandemia) ou por motivos culturais (como o Carnaval).
Para o ministro, a sugestão do partido até pode produzir algum efeito positivo, mas não é tão efetiva quanto a proibição do uso de máscaras.
“O manifestante ainda poderá divulgar suas ideias por diferentes formas: cartazes, músicas, discursos realizados durante o evento, apresentações artísticas, dentre outras hipóteses”, escreveu em seu voto. “A possibilidade de expressar publicamente sua convicção não está vedada, pelo contrário, ainda possui inúmeras formas de ocorrer.”
O relator sustentou ainda que a vedação é importante nos casos em que é necessário recorrer a imagens de câmeras de segurança para responsabilizar manifestantes por atos de vandalismo.
Barroso propôs fixar a seguinte tese de repercussão geral, a ser observada pelas instâncias inferiores:
“É constitucional lei estadual que veda o uso de máscaras ou de peças que cubram o rosto dos cidadãos em manifestações populares, salvo se a utilização ocorrer por razões culturais ou de saúde pública”.
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