Justiça

Barroso suspende depoimentos de servidores de Alagoas à CPI do MST

A decisão acolhe um pedido da Assembleia Legislativa do estado e será analisada pelo plenário do Supremo

Barroso suspende depoimentos de servidores de Alagoas à CPI do MST
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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso suspendeu, nesta segunda-feira 4, dois depoimentos agendados para a CPI do MST.

A decisão acolhe uma ação da Assembleia Legislativa de Alagoas. Na sessão convocada para esta segunda, os parlamentares ouviriam dois servidores do Instituto de Terras e Reforma Agrária do estado: o diretor-presidente Jaime Messias Silva e o gerente-executivo José Rodrigo Marques Quaresma.

O objetivo oficial da comissão é entender se o instituto prestava apoio à organização de feiras agrárias de movimentos sociais em Alagoas, segundo o requerimento de convocação protocolado pelo deputado Delegado Fábio Costa (PP-AL).

No entanto, a assembleia avalia que só o legislativo estadual pode analisar a conduta de seus servidores. Por isso, acionou o Supremo.

Em sua decisão, Barroso sustenta haver usurpação da competência do estado pela União e que as CPIs instaladas no Legislativo federal não podem ultrapassar seus limites para investigar atos da administração pública estadual. 

Barroso ainda agendou uma votação no plenário virtual do STF para esta terça-feira 5, a fim de que os demais ministros confirmem ou revertam a suspensão. 

O encerramento da CPI do MST deve ocorrer em 14 de setembro. Para a deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP), a decisão do STF representa mais uma derrota do presidente e do relator da comissão, Tenente Coronel Zucco (Republicanos-RS) e Ricardo Salles (PL-SP), respectivamente.

“A decisão do STF foi correta. Uma CPI da Câmara Federal não pode tratar de temas da esfera local do estado de Alagoas. Só confirma, mais uma vez, o quanto a CPI está repleta de ilegalidades”, disse Sâmia a CartaCapital. Salles entrou na CPI se sentindo super poderoso e vai acabar sem relatório, sem voto e réu. Completa desmoralização.”

Confira a íntegra da decisão de Luís Roberto Barroso: 

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