Justiça

Barroso leva ao plenário do STF ação contra indulto de Natal de Bolsonaro

A PGR questiona a constitucionalidade do perdão concedido a condenados com pena de no máximo 5 anos

O ministro do STF Luís Roberto Barroso. Foto: Nelson Jr./STF
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O ministro Luis Roberto Barroso decidiu nesta quinta-feira 25 levar a julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade da Procuradoria-Geral da República. 

Na ação, o procurador-geral Augusto Aras questiona um trecho do indulto de Natal assinado em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) que concedeu perdão para condenados por crimes com pena de prisão de no máximo 5 anos.

O indulto natalino representa um perdão de pena e leva à soltura imediata. Na lista, estão agentes de segurança pública, policiais, militares das Forças Armadas e presos condenados por crimes não violentos, que precisam atender a alguns requisitos

Na decisão, Barroso pede que a Presidência da República preste informações sobre o indulto no prazo de dez dias. Em seguida, a Advocacia-Geral da União deverá se manifestar em cinco dias. Ainda não há uma data marcada para o julgamento.

Aras apresentou a ação por entender que o benefício concedido por Bolsonaro é inconstitucional e contribui para a impunidade. 

“O artigo 5º da norma ampliou, de forma excessiva e desproporcional, o perdão a um universo extenso de tipos penais, sem estabelecer critérios mínimos de concessão“, escreveu o PGR. “Nesse sentido, contraria a Constituição Federal e tratados internacionais de direitos humanos ao ofender a separação de Poderes, suprimir a eficácia da persecução penal e contribuir para a impunidade.”

O indulto beneficia, entre outros, presos por homicídio culposo, lesão corporal grave, posse irregular de arma de fogo de uso permitido, caça ilegal, desmatamento, boca de urna e divulgação de fatos sabidamente falsos na propaganda eleitoral.

Para Aras, a medida “premia com excessiva generosidade” quem cometeu uma quantidade maior de crimes, porque perdoa a totalidade da condenação, independentemente da punição individualizada.

Em janeiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal atendeu a outro pedido da PGR e suspendeu, de maneira liminar, um trecho do indulto de Natal de Bolsonaro no ano passado.

A medida concedia perdão a agentes de segurança pública condenados pela Justiça, entre eles policiais envolvidos no Massacre do Carandiru. O caso ainda deve ser julgado em definitivo.

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