Política

As três abstenções na votação da reforma tributária

Maioria da bancada do PSOL foi favorável à PEC, mas Glauber Braga, Sâmia Bomfim e Fernanda Melchionna divergiram dos colegas

A Câmara dos Deputados na votação da reforma tributária. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
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As três únicas abstenções na votação da reforma tributária vieram do PSOL, a partir dos deputados federais Glauber Braga (RJ), Sâmia Bomfim (SP) e Fernanda Melchionna (RS).

A posição dos parlamentares divergiu do resto da bancada do partido, que votou de forma favorável à proposta e, portanto, compôs os 382 votos que aprovaram a reforma no primeiro turno.

A orientação dos três parlamentares foi a de se abster nos dois turnos. Eles tentaram dialogar com os colegas de bancada sobre a posição, mas não conseguiram convencê-los.

A reforma uniu esforços do governo Lula (PT), do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e até do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), ex-ministro de Jair Bolsonaro (PL).

As abstenções no PSOL, contudo, estão em torno de cinco argumentos:

  • Em primeiro lugar, eles observam que a reforma tributária em questão deveria alterar a estrutura da cobrança de impostos sobre a renda, os lucros e o patrimônio. A proposta, porém, diz respeito apenas à tributação sobre o consumo, lógica que já era vigente. Em discurso na tribuna, Melchionna apontou que “a carga tributária extremamente regressiva não é mexida na PEC 45”;
  • Eles também notaram que as instituições financeiras, sobretudo os bancos, ficaram de fora do sistema de tributação proposto na reforma, sob a expectativa de que um desenho específico para essas instituições seja apresentado posteriormente em uma lei complementar. No Artigo 156-A do substitutivo, há a previsão de “regimes específicos de tributação” para “serviços financeiros”. No parecer, havia a descrição de “tratamento diferenciado” com “alterações nas alíquotas”. O temor é que as regras posteriores beneficiem essas instituições com uma alíquota menor. “Colocar uma diferenciação tributária em lei complementar significa que vai ter ainda mais benefícios?”, questionou Sâmia Bomfim em discurso na quarta-feira 5;
  • Há ainda uma crítica ao Artigo 156-A no trecho que prevê que o imposto sobre bens e serviços de competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios “não incidirá sobre as exportações”. O trecho preocupa por constitucionalizar a impossibilidade de arrecadação de impostos a partir da exportação de produtos do agronegócio e da mineração: “Nós sabemos o que é a representação da Vale, Brumadinho e companhia”, disse Glauber Braga na tribuna;
  • Outra observação recai sobre um trecho que surgiu após a aprovação do texto em primeiro turno. Nessa argumentação, a proposta ampliaria a imunidade tributária para entidades religiosas. Eles se baseiam no Artigo 155 do substitutivo: “Não incidirá sobre as transmissões e doações para as instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos, e por elas realizadas na consecução dos seus objetivos sociais, observadas as condições estabelecidas em lei complementar”.
  • Anteriormente, a bancada do PSOL era contrária a um trecho do Artigo 9 que previa redução de 50% na alíquota dos tributos para insumos agropecuários, com menção à Lei 10.925, que discorre sobre defensivos agrícolas. Para os parlamentares, o trecho abria brecha para a redução de tributos para agrotóxicos. No texto desta quinta 6, o relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) retirou a menção à Lei 10.925, mas definiu que o tema da redução da alíquota dos “insumos agropecuários” será discutido em uma lei complementar. Na tribuna, Glauber Braga criticou o que chamou de “articulação da bancada do latifúndio de inserir o agrotóxico como um dos insumos ali colocados”.

Parlamentares de esquerda favoráveis à reforma argumentam que não era possível inserir tributação sobre a renda, lucros e patrimônio nesta proposta e creem na oportunidade de revisitar a questão futuramente.

Além disso, acreditam que a reforma não assegura privilégios para instituições financeiras, apenas esclarece que o regime de tributação para os bancos será assunto para depois.

Em relação ao tema dos agrotóxicos, há um entendimento de que a retirada da referência à Lei 10.925 já foi uma “vitória”. Esses parlamentares também compreendem que será possível, na lei complementar, separar os agrotóxicos dos insumos agropecuários que não se enquadram nessa qualificação.

Em geral, a compreensão é de que a reforma tributária traz avanços por simplificar o regime tributário, evitar “guerras fiscais” entre os estados e zerar impostos sobre itens da cesta básica.

Menciona-se, ainda, a regra do cashback para a população mais pobre. No mais, considera-se a impossibilidade de haver uma reforma tributária “perfeita”.

A aprovação da reforma tributária também ajudaria o governo Lula a dar andamento a temas de interesse do Planalto, como o arcabouço fiscal e o projeto que trata do “voto de qualidade” no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

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