Justiça

As penas de deputados do PL condenados pelo STF por desvio de emendas

A sentença atinge os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA) e o ex-deputado João Bosco (PL-SE)

As penas de deputados do PL condenados pelo STF por desvio de emendas
As penas de deputados do PL condenados pelo STF por desvio de emendas
Os deputados Maranhãozinho, Pastor Gil e Bosco Costa estão no banco dos réus – Imagem: Wesley Amaral/Agência Câmara e Redes Sociais
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou nesta terça-feira 17, por unanimidade, dois deputados federais e um ex-deputado, todos do PL, por corrupção passiva devido à cobrança de propina em um esquema de desvio de recursos provenientes de emendas parlamentares.

Votaram pela condenação o relator, Cristiano Zanin, e os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino. A sentença atinge os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA) e o ex-deputado João Bosco (PL-SE), além de outros quatro réus.

Após a leitura de cada voto, a Turma fixou a dosimetria — ou seja, a duração da pena de cada condenado. Confira a decisão:

  • Josimar Maranhãozinho: 6 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 300 dias-multa (cada dia-multa no valor de três salários mínimos);
  • Pastor Gil: 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo);
  • João Bosco: 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, mais o pagamento de 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de três salários mínimos).

Os ministros também determinaram o pagamento solidário de 1,66 milhão de reais como reparação de danos morais. Decidiram, por outro lado, não cassar imediatamente os mandatos dos deputados — que ficam, porém, inelegíveis.

“Com a fixação do regime inicial semiaberto, aplico precedentes para entender que caberá à Câmara dos Deputados decidir sobre a situação dos mandatos dos parlamentares aqui condenados”, afirmou Zanin. O presidente da Turma, Flávio Dino, mandou comunicar a decisão ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).

A Procuradoria-Geral da República acusou Maranhãozinho, Pastor Gil e Bosco Costa de liderarem uma organização criminosa que direcionava emendas para municípios maranhenses em troca de propina. A Primeira Turma, porém, afastou a imputação de organização criminosa por falta de provas e condenou os réus somente por corrupção.

A denúncia sustenta que, entre janeiro e agosto de 2020, os deputados solicitaram ao então prefeito de São José do Ribamar (MA) o pagamento de 1,6 milhão de reais em propina como contrapartida ao envio de aproximadamente 6,7 milhões de reais em emendas parlamentares para a cidade. Para a PGR, Josimar era o líder do esquema.

Segundo a PGR, os réus integravam uma organização criminosa estruturada, com divisão de tarefas, voltada à obtenção de vantagens indevidas na destinação de emendas. Além da cobrança de propina, apontou a PGR, o grupo teria imposto o índice de 25% como referência para o pagamento das vantagens ilícitas.

Veja as penas dos demais condenados pelo STF nesta terça-feira:

  • João Batista Magalhães: 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, mais o pagamento de 30 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo)
  • Antônio José Silva Rocha: 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, mais o pagamento de 30 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo);
  • Abraão Nunes Martins Neto: 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, mais o pagamento de 30 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo); e
  • Adones Gomes Martins: 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, mais o pagamento de 30 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo).

A Primeira Turma absolveu Thalles Andrade Costa, filho de João Bosco, denunciado por integrar organização criminosa.

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