Política

Aras recorre para levar ao plenário do STF pedido de arquivamento de inquérito sobre suposta prevaricação de Bolsonaro

Procurador-geral da República apontou que falta de comunicação sobre suspeita de crime na compra de vacina indiana não configura ilícito por parte do presidente

Fotos: INDRANIL MUKHERJEE/AFP e EVARISTO SÁ/AFP
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O procurador-geral da República Augusto Aras apresentou um recurso à ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber pedindo que seja levada para o plenário do Supremo a decisão que indeferiu pedido de arquivamento de inquérito sobre o presidente Jair Bolsonaro. O caso envolvia suspeitas na compra da vacina indiana Covaxin, que foram comunicadas a Bolsonaro na ocasião.

Na semana passada, Rosa Weber negou o pedido de arquivamento apresentado por Aras sob o argumento de que a conduta de Bolsonaro não configuraria crime. Embora o procurador-geral da República tenha a palavra final sobre a apresentação de acusação contra autoridades com foro privilegiado, Rosa Weber entendeu que a conduta descrita poderia configurar crime e determinou o retorno dos autos à Procuradoria-Geral da República (PGR). Para a ministra, o presidente teria obrigação de comunicar aos órgãos de controle e pedir abertura de investigação caso tomasse conhecimento de suspeitas de ilícitos, como foi o caso da Covaxin.

Aras pediu que a ministra reconsiderasse seu posicionamento e fez críticas à decisão, dizendo que “parece ter abdicado do seu papel imparcial e equidistante” para opinar sobre o possível crime do presidente.

Segundo Aras, a medida adotada por Rosa tem o objetivo de dar “o enquadramento do tipo penal pretendido em uma espécie de potencial acusação judicial indireta e forçada – hoje em face do atual Presidente da República -, distanciando-se da legitimidade do Poder Judiciário no desenho democrático brasileiro”.

“Repita-se que sequer houve indiciamento pela autoridade policial e a Procuradoria-Geral da República pronunciou-se expressamente pelo arquivamento do inquérito, de forma que o controle judicial da Ministra Relatora se exerceu sobre duas manifestações sucessivas que obtiveram conclusão idêntica, ou seja, a atipicidade da conduta investigada, buscando realizar o juízo final dos eventos investigados sem a devida denúncia, pressuposto necessário para a pretensão jurisdicional almejada”, disse Aras no recurso apresentado ao STF nesta segunda-feira.

Na última quarta-feira, a ministra rejeitou pedido do procurador-geral da República para arquivar o inquérito sobre suspeita de prevaricação do presidente Jair Bolsonaro envolvendo a compra da vacina indiana Covaxin. Rosa Weber determinou a devolução do processo para uma nova análise de Aras a respeito das provas colhidas.

É a primeira vez que um ministro do STF reverte um arquivamento solicitado por Aras em relação a Bolsonaro. Neste caso, a Polícia Federal também havia descartado a prática de crimes do presidente. Em uma outra investigação, sobre o vazamento de documentos sigilosos de um inquérito que apurava ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a PF concluiu que Bolsonaro cometeu crimes, mas mesmo assim Aras pediu o arquivamento do caso. Neste processo, o ministro Alexandre de Moraes ainda não decidiu sobre o arquivamento.

Para a ministra, a tese adotada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no pedido de arquivamento do caso da vacina Covaxin “não se sustenta”, a de que o presidente da República não tem obrigação de comunicar a prática de crimes às autoridades competentes. Aras solicitou arquivamento argumentando que, mesmo tomando conhecimento de irregularidades na negociação da vacina, a função do presidente da República não inclui a de comunicar a ocorrência de crimes.

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