Política

Aras recorre para levar ao plenário do STF pedido de arquivamento de inquérito sobre suposta prevaricação de Bolsonaro

Procurador-geral da República apontou que falta de comunicação sobre suspeita de crime na compra de vacina indiana não configura ilícito por parte do presidente

Aras recorre para levar ao plenário do STF pedido de arquivamento de inquérito sobre suposta prevaricação de Bolsonaro
Aras recorre para levar ao plenário do STF pedido de arquivamento de inquérito sobre suposta prevaricação de Bolsonaro
Fotos: INDRANIL MUKHERJEE/AFP e EVARISTO SÁ/AFP
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O procurador-geral da República Augusto Aras apresentou um recurso à ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber pedindo que seja levada para o plenário do Supremo a decisão que indeferiu pedido de arquivamento de inquérito sobre o presidente Jair Bolsonaro. O caso envolvia suspeitas na compra da vacina indiana Covaxin, que foram comunicadas a Bolsonaro na ocasião.

Na semana passada, Rosa Weber negou o pedido de arquivamento apresentado por Aras sob o argumento de que a conduta de Bolsonaro não configuraria crime. Embora o procurador-geral da República tenha a palavra final sobre a apresentação de acusação contra autoridades com foro privilegiado, Rosa Weber entendeu que a conduta descrita poderia configurar crime e determinou o retorno dos autos à Procuradoria-Geral da República (PGR). Para a ministra, o presidente teria obrigação de comunicar aos órgãos de controle e pedir abertura de investigação caso tomasse conhecimento de suspeitas de ilícitos, como foi o caso da Covaxin.

Aras pediu que a ministra reconsiderasse seu posicionamento e fez críticas à decisão, dizendo que “parece ter abdicado do seu papel imparcial e equidistante” para opinar sobre o possível crime do presidente.

Segundo Aras, a medida adotada por Rosa tem o objetivo de dar “o enquadramento do tipo penal pretendido em uma espécie de potencial acusação judicial indireta e forçada – hoje em face do atual Presidente da República -, distanciando-se da legitimidade do Poder Judiciário no desenho democrático brasileiro”.

“Repita-se que sequer houve indiciamento pela autoridade policial e a Procuradoria-Geral da República pronunciou-se expressamente pelo arquivamento do inquérito, de forma que o controle judicial da Ministra Relatora se exerceu sobre duas manifestações sucessivas que obtiveram conclusão idêntica, ou seja, a atipicidade da conduta investigada, buscando realizar o juízo final dos eventos investigados sem a devida denúncia, pressuposto necessário para a pretensão jurisdicional almejada”, disse Aras no recurso apresentado ao STF nesta segunda-feira.

Na última quarta-feira, a ministra rejeitou pedido do procurador-geral da República para arquivar o inquérito sobre suspeita de prevaricação do presidente Jair Bolsonaro envolvendo a compra da vacina indiana Covaxin. Rosa Weber determinou a devolução do processo para uma nova análise de Aras a respeito das provas colhidas.

É a primeira vez que um ministro do STF reverte um arquivamento solicitado por Aras em relação a Bolsonaro. Neste caso, a Polícia Federal também havia descartado a prática de crimes do presidente. Em uma outra investigação, sobre o vazamento de documentos sigilosos de um inquérito que apurava ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a PF concluiu que Bolsonaro cometeu crimes, mas mesmo assim Aras pediu o arquivamento do caso. Neste processo, o ministro Alexandre de Moraes ainda não decidiu sobre o arquivamento.

Para a ministra, a tese adotada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no pedido de arquivamento do caso da vacina Covaxin “não se sustenta”, a de que o presidente da República não tem obrigação de comunicar a prática de crimes às autoridades competentes. Aras solicitou arquivamento argumentando que, mesmo tomando conhecimento de irregularidades na negociação da vacina, a função do presidente da República não inclui a de comunicar a ocorrência de crimes.

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