O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu no Supremo Tribunal Federal que o crime de trabalho análogo à escravidão seja considerado imprescritível. A manifestação contou com a colaboração do Ministério Público do Trabalho.
Na ação, o PGR requer a concessão de uma liminar para que, até o julgamento de mérito do processo, juízes e tribunais se abstenham de declarar a prescrição desse tipo de crime.
Aras argumentou que “a necessidade de punir exemplarmente a escravidão ainda é medida de reparação histórica, sobretudo quando, mesmo 134 anos após a abolição formal da escravização de pessoas no País, a realidade comprova a persistência de formas de escravidão contemporâneas, a atingir setores mais vulneráveis por fatores históricos, sociais, econômicos, migratórios, étnicos, raciais e de gênero”.
Ele acrescentou que “em sua dimensão coletiva, [a imprescritibilidade] inclui o direito da sociedade à construção da memória, história e identidades coletivas, possibilitando-se que as pessoas conheçam os acontecimentos de sua localidade e a realidade de determinado fato criminoso em suas consequências jurídicas e sociais”.
Segundo Aras, a fixação de um limite de tempo para a punição pelo Estado representa, nesses casos, uma violação a preceitos fundamentais, a exemplo de dignidade humana, valor social do trabalho e objetivo fundamental de construção de uma sociedade livre e solidária, além dos direitos à liberdade e à integridade física do trabalhador, à proteção social do trabalho e à imprescritibilidade do crime de racismo.
Na peça, o PGR citou ainda a condenação do Brasil, em 2016, por omissão em uma situação de trabalho escravo na fazenda Brasil Verde pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Na decisão, os juízes afirmaram que o crime não pode prescrever.
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