O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, Lucas Rocha Furtado, pediu à corte uma avaliação sobre eventual ilegalidade na concessão da aposentadoria do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal Silvinei Vasques.
Vasques se aposentou voluntariamente da corporação no fim de 2022, aos 47 anos. À época, destaca Furtado, o bolsonarista já era réu em processos por atos de improbidade administrativa.
O cenário se tornou ainda mais desforável para Vasques na última quarta-feira 9, quando ele foi preso pela Polícia Federal, ante a suspeita de uso da PRF para dificultar o trânsito de eleitores de Lula no Nordeste no dia do segundo turno da eleição passada.
Na representação enviada ao TCU, Furtado ressalta que Silvinei Vasques é alvo de três processos administrativos relacionados à interferência na eleição, conduzidos pela Controladoria-Geral da União, além da apuração em curso no STF.
“Destaco que conforme art. 172 da Lei 8112/90, o servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada”, sustenta o subprocurador.
Por isso, prossegue Furtado, a aposentadoria de Vasques deve ser considerada ilegal.
“Conforme explanado, a Lei 8.112/90 determina que não será concedida aposentadoria a quem responde processo disciplinar. Mais razão ainda a não concessão a quem é investigado criminalmente, principalmente por CPI, por ofensa à democracia.”
Lucas Rocha Furtado pede ao TCU:
- a avaliação sobre a legalidade da concessão de aposentadoria a Vasques;
- anulada a aposentadoria, abrir um procedimento para recuperar os valores indevidamente recebidos por ele;
- caso não seja concedida a anulação requerida, julgar ilegal e negar registro à aposentadoria.
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