Após denúncia de CartaCapital, PT vai ao MPF contra descarte de documentos sobre a ditadura

O líder do partido na Câmara cobra 'a celeridade que a gravidade de realidade aponta'

História. Nas prateleiras, repousam provas dos crimes cometidos pelo regime militar - Imagem: Arquivo Nacional do Brasil

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O líder do PT na Câmara dos Deputados, Reginaldo Lopes, de Minas Gerais, acionou a Procuradoria da República no Distrito Federal contra o desmonte das estruturas do Arquivo Nacional.

A representação, enviada também ao Tribunal de Contas da União, baseia-se em reportagem publicada por CartaCapital em sua edição nº 1.198. A revista está nas bancas e pode ser acessada por assinantes neste link.

Servidores do AN denunciam a eliminação indiscriminada e sem embasamento técnico de documentos financeiros que sequer foram encaminhados para prestação de contas ao TCU, além de provas documentais de crimes cometidos pela ditadura.

Após três anos e dois meses de mandato, o presidente Jair Bolsonaro parece disposto a acelerar o desmonte iniciado em agosto de 2019 com o Decreto 10.148, que retirou do AN a prerrogativa de decidir sobre a eliminação ou não de documentos, e teve seu ato mais recente com a exoneração, no apagar das luzes de 2021, de ­duas servidoras que pretendiam tornar públicos alguns problemas internos.

Segundo a representação de Reginaldo Lopes, o decreto permitiu “a livre ‘passagem da boiada'”, prática que tem “conduzido, desde então, as ações diretivas naquele órgão”.

O petista afirma que o Ministério Público Federal e o TCU “devem agir com a celeridade que a gravidade da realidade aponta, inclusive buscando as medidas judiciais cabíveis (cautelares) para impedir a continuidade de tais ações e responsabilizar os envolvidos pelas ações e condutas já perpetradas”.


Reginaldo Lopes pede que o MPF instaure um inquérito civil e um procedimento de investigação criminal, adotando medidas para “preservar a memória nacional”. Demanda, ainda, que o TCU dê início a uma auditoria para investigar o caso “e adotar as providências legais pertinentes”.

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