Justiça
Após decisão de Toffoli, juiz anula acordo e manda devolver dinheiro a delator da Lava Jato
O ministro do STF declarou imprestáveis os elementos provenientes do acordo de leniência da Odebrecht
O juiz Guilherme Roman Borges, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), anulou os acordos de delação premiada e de não persecução penal firmados por Jorge Luiz Brusa na Lava Jato e mandou devolver a ele o valor pago em multas. Cabe recurso do Ministério Público Federal.
A decisão não menciona o valor a ser “repatriado”, mas o montante pode chegar a 25 milhões de reais.
Brusa fechou os acordos após ser alvo da força-tarefa em um caso envolvendo “valores supostamente recebidos a título de propina”.
A anulação determinada por Borges decorre da decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que declarou imprestáveis os elementos provenientes do acordo de leniência da Odebrecht.
“Trata-se de um caso evidente de ilicitude de provas, e consequente contaminação dos atos processuais e extra-processuais que, com elas, guardaram conexão”, escreveu o juiz no despacho, assinado na quinta-feira 5.
“Determino, após o trânsito em julgado, o levantamento dos pagamentos já realizados a título de multa e repatriação em favor do colaborador.”
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