Política
Após alegações de Bolsonaro, TSE afirma não ser responsável por distribuir propaganda a emissoras
Segundo a Corte, a divulgação das inserções ao longo da campanha é tarefa das TVs e das rádios
O Tribunal Superior Eleitoral divulgou uma nota, nesta quarta-feira 26, em que se manifesta sobre uma denúncia da campanha de Jair Bolsonaro (PL) a alegar que emissoras de rádio teriam deixado de veicular inserções do ex-capitão no segundo turno.
Segundo a Corte, a divulgação da propaganda eleitoral ao longo da campanha é de responsabilidade das emissoras de rádio e televisão. A nota diz ainda não ser função do TSE distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito e ressalta a necessidade de as emissoras se planejarem para acessar as mídias e publicá-las.
“Para isso, os canais de rádio e TV de todo o País devem manter contato com o pool de emissoras, que se encarrega do recebimento das mídias encaminhadas pelos partidos, em formato digital, e da geração de sinal dos programas eleitorais”, informa o Tribunal.
O pool de emissoras, segundo o TSE, está na sala V-501, na sede da Corte, “mas é formado por representantes dos principais canais de comunicação do País”.
A fim de colher dividendos eleitorais, Bolsonaro tentou nesta quarta associar o PT à suposta irregularidade na exibição de propaganda, especialmente no Nordeste. Na terça 25, a campanha bolsonarista enviou ao TSE detalhes de uma suposta auditoria.
O primeiro documento sobre a suposta fraude chegou às mãos do presidente do TSE, Alexandre de Moraes, ainda na segunda. Na avaliação do magistrado, porém, os fatos narrados “não foram acompanhados de qualquer prova e/ou documento sério, limitando-se o representante a juntar um suposto e apócrifo ‘relatório de veiculações em Rádio’, que teria sido gerado pela empresa ‘Audiency Brasil Tecnologia’”.
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