Política

Após 16 meses de espera, STF marca julgamento de ações que podem beneficiar Flávio Bolsonaro

As ações estão ligadas ao escândalo das ‘rachadinhas’, durante o período em que Flávio foi deputado estadual no Rio de Janeiro

O senador Flávio Bolsonaro. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
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O decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, pautou o julgamento de ações relacionadas às investigações do escândalo das “rachadinhas” no gabinete de Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) em seus tempos de deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. 

Na terça-feira 30, a Segunda Turma do STF julgará duas ações. 

A primeira é um pedido da defesa do senador pelo arquivamento das investigações, por entender que existem irregularidades processuais no inquérito. 

De acordo com os advogados que representam o parlamentar, seria ilegal o compartilhamento de relatórios produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras com o Ministério Público fluminense. 

Sobre o assunto, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou, considerando legítima a troca de informações entre os órgãos estatais. Os documentos foram usados como indícios materiais da ocorrência de “rachadinhas” no gabinete de Flávio.

A segunda ação a ser julgada foi protocolada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, que questiona a decisão do Tribunal de Justiça do Rio que concedeu foro por prerrogativa de função a Flávio Bolsonaro.  

Em junho de 2020, o TJ-RJ entendeu que o “Zero Um” teria direito ao foro, já que os fatos apurados ocorreram durante o seu mandato na Alerj. O caso, que até aquele momento era de responsabilidade do juiz de primeira instância Flávio Itabaiana, passou a tramitar no Órgão Especial do TJ-RJ.

Na ação, sob relatoria de Gilmar Mendes, o MP alega haver decisões dos tribunais superiores que estabelecem que após o período de mandato do acusado, os casos retornariam à primeira instância. 

Já a defesa de Flávio argumenta que ao ser eleito para outro cargo, o foro por prerrogativa se transfere à nova função, o chamado “mandato cruzado”. No entanto, existe uma divergência sobre a continuidade do foro quando o mandato passa da esfera estadual para a federal, como no caso do atual senador. 

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