Justiça

Por 10 a 0, STF impõe derrota a ex-assessor que tentava derrubar Moraes de investigação

O caso envolve o vazamento de mensagens no gabinete do ministro

Por 10 a 0, STF impõe derrota a ex-assessor que tentava derrubar Moraes de investigação
Por 10 a 0, STF impõe derrota a ex-assessor que tentava derrubar Moraes de investigação
Moraes não se cansa de proporcionar ao País momentos de diversão – Imagem: Rosinei Coutinho/STF
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O Supremo Tribunal Federal rejeitou, por 10 votos a 0, a tentativa de Eduardo Tagliaferro, ex-chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Superior Eleitoral, de retirar o ministro Alexandre de Moraes da relatoria da investigação sobre um vazamento de mensagens em seu gabinete. O julgamento terminou nesta sexta-feira 13.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, negou o pedido em decisão liminar em 27 de agosto. Tagliaferro recorreu e os ministros julgaram o caso no plenário virtual. Moraes não participou da votação.

As mensagens, reveladas pelo jornal Folha de S.Paulo, se referem ao período de agosto de 2022 a maio de 2023, quando Moraes era também presidente do TSE. Entre os interlocutores estão Tagliaferro e o juiz instrutor Airton Vieira, do gabinete do ministro no STF.

Para os advogados de Tagliaferro, os fatos sob investigação têm relação direta com a lisura ou não dos atos do ministro e, por isso, ele não poderia permanecer à frente da apuração.

Inicialmente, o caso das mensagens foi objeto de um inquérito específico. Moraes optou, porém, por convertê-lo em petição – ou seja, uma investigação preliminar.

Na decisão em que instaurou o inquérito, o ministro ligou o vazamento de diálogos de seu gabinete a uma ação estruturada para desestabilizar as instituições – principalmente o STF – cujo maior objetivo seria derrubar o Estado Democrático de Direito.

Ao votar contra o recurso de Tagliaferro, Barroso afirmou que os argumentos não rebatem os fundamentos que justificaram a negativa original.

“Como se disse, os fatos narrados na petição inicial não caracterizam, minimamente, as situações legais que comprometeriam a parcialidade do julgador para o legítimo exercício da jurisdição.”

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