Justiça

Advogados denunciam manobra no STF para aliviar Moro no ‘caso Lula’

O grupo enviou um duro recado ao ministro Edson Fachin. ‘Nem o STF pode tudo, nem um Ministro pode tudo’

O ex-ministro da Justiça Sergio Moro. Foto: Lula Marques
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A Procuradoria Geral da República e o ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, estariam buscando formas de reverter a suspeição do ex-juiz Sergio Moro no plenário da Corte. A movimentação levou advogados e juristas do grupo Prerrogativas a acusar tentativa de ‘golpe’ e divulgou, nesta sexta, uma carta rechaçando a manobra.

Em tom duro, o grupo manda um recado ao ministro. “Nem o STF pode tudo, nem um Ministro pode tudo. Tampouco o PGR pode desbordar de seu múnus e se transformar em perseguidor de réus, fazendo um ‘agir estratégico’”.

O ministro relator do caso e a PGR estariam tentando revisitar o tema da suspeição no pleno da Corte. Na terça-feira a Segunda Turma, órgão competente para os casos da Lava Jato, julgou procedente por três votos a dois a suspeição do ex-juiz Sergio Moro. Nos bastidores, especula-se a intenção, por parte de Fachin e da procuradoria, de ‘aliviar’ um pouco a imagem de Moro.

Essa seria a segunda vez que o ministro teria agido nesse sentido, já que a decisão monocrática de anular os processos de Lula – deferimento do HC da competência – poderia ter ‘prejudicado’ o da suspeição, o que não ocorreu.

Em entrevista ao programa Fechamento, de CartaCapital, o advogado Pedro Serrano acusou o golpe. “Eu achava que Fachin ia tentar um golpe. No sistema de Justiça o que conta é o juízo que deve julgar aquele caso. A Segunda Turma deve ser a voz final tanto no caso do HC da competência quanto da suspeição”.

“A discussão da suspeição, que escancara nítida parcialidade, já se transformou em uma saga ou um folhetim, com capítulos novos a cada semana. Nós já sabíamos desde 2013 que a Operação Lava Jato tinha evidente objetivo político”, afirmou o coordenador do grupo, Marco Aurélio Carvalho.

Leia a carta na íntegra:

“Em face da notícia divulgada pelo jornal O Estado de São Paulo no dia de ontem, a respeito da intenção do Ministro Fachin e do Procurador Geral da República de levarem o caso julgado sobre a suspeição do ex-juiz Moro, ocorrido no dia 23 último, a re-julgamento em plenário, tendo por base uma pitoresca interpretação do RISTF, o GRUPO PRERROGATIVAS vem manifestar seu veemente protesto contra o que classifica como mais uma tentativa de manobra.

Por certo, o Direito opõe limites à Política. Por isso existe uma Suprema Corte, que tem a função de zelar pela Constituição. O Direito deve, assim, sobrepor-se à política e a qualquer estratégia processual.

Por certo, existem também limites ao que o STF pode fazer e ao que, particularmente, um Ministro queira fazer. Nem o STF pode tudo, nem um Ministro pode tudo. Tampouco o PGR pode desbordar de seu múnus e se transformar em perseguidor de réus, fazendo um “agir estratégico”.

Por certo, um julgamento que findou não pode ser re-julgado sem que as regras processuais que estabelecem recursos específicos para esse fim sejam observadas. É o caso ocorrido no dia 23. A segunda turma julgou que, por maioria, Moro era suspeito. Não há, no CPC e nem no RISTF, hipótese de recurso de ofício e tampouco recurso em favor do Ministério Público que possa fazer com que a decisão da Turma possa ser reexaminada em plenário. É disso que se trata.

Por certo, a melhor interpretação – porque razoável e lógica – vai no sentido de que o Regimento Interno do STF, ao estabelecer hipótese de afetação do plenário, em nenhuma circunstância admite que isso ocorra depois de um caso ter sido julgado.

Por certo o STF não é um órgão majoritário. Nele a democracia constitucional não se realiza pelo voto da maior quantidade possível de Ministros da Corte, mas pelo órgão de julgamento previamente determinado no direito ( juizo natural).

Por certo que o RISTF, bem lido, estabelece uma questão que está bem definida no sistema brasileiro: para afetar um órgão colegiado, necessita haver prévia manifestação, espécie de questão de ordem. Ou seja, afeta-se o plenário antes de um julgamento, monocrático ou não, ter início.

Por certo que o STF não admitirá essa manobra estratégico-processual, porque restariam violadas as mais comezinhas garantias processuais. Re-julgar a suspeição de Moro é inaugurar um novo Código de Processo e uma Nova Constituição.

Por certo que a maioria da Corte Suprema não permitirá, sequer, que a tese seja discutida, de tão absurda que é.
Nada mais simples e evidente.
Permaneceremos vigilantes.
Eleições devem ser disputadas nas urnas.”

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