Justiça
A resposta de Bolsonaro a Moraes para evitar prisão preventiva
O ministro proibiu o ex-presidente de utilizar as redes sociais, direta ou indiretamente
A defesa de Jair Bolsonaro (PL) afirmou nesta terça-feira 22 ao ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes que o ex-presidente não descumpriu as medidas cautelares impostas na última sexta 18.
Na noite da segunda-feira 21, Moraes deu 24 horas para o ex-capitão esclarecer um possível descumprimento da ordem de não utilizar redes sociais, sob pena de prisão preventiva.
Apesar da restrição, Bolsonaro foi na tarde de segunda à Câmara dos Deputados, onde exibiu sua tornozeleira eletrônica e proferiu, segundo Moraes, um “discurso para ser exibido nas plataformas digitais”.
Horas antes, o magistrado havia emitido uma decisão para esclarecer que a proibição inclui transmissões ou veiculação de áudios, vídeos ou transcrições de entrevistas em perfis de terceiros, “não podendo o investigado se valer desses meios para burlar a medida”.
Essa ordem, de acordo com a defesa de Bolsonaro, “vai muito além da proibição de utilização de redes sociais”.
“É notório que a replicação de declarações por terceiros em redes sociais constitui desdobramento incontrolável das dinâmicas contemporâneas de comunicação digital e, por isso, alheio à vontade ou ingerência do embargante”, sustentam os advogados Celso Vilardi, Paulo da Cunha Bueno e Daniel Tesser.
O argumento é que pode ocorrer a retransmissão de uma entrevista nas redes sem a participação direta ou indireta do entrevistado, “que não pode ser punido por atos de terceiros”.
“Se a proibição envolve transmissão ou transcrição de entrevistas, o embargante, na prática, está proibido de concedê-las, posto que ninguém tem controle sobre a forma de sua divulgação, a não ser, e apenas incialmente, o próprio jornalista.”
Os advogados solicitam, por fim, que Moraes esclareça “os exatos termos” da decisão que proíbe o uso de redes sociais e diga se vigora também uma vedação a entrevistas.
“De toda forma, em sinal de respeito absoluto à decisão da Suprema Corte, o embargante não fará qualquer manifestação até que haja o esclarecimento.”
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