Política

A nova norma da AGU sobre o papel de Janja e futuros cônjuges de presidentes em viagens

A orientação resulta de um pedido da Casa Civil, chefiada por Rui Costa (PT), à luz de uma série de questionamentos da oposição

A nova norma da AGU sobre o papel de Janja e futuros cônjuges de presidentes em viagens
A nova norma da AGU sobre o papel de Janja e futuros cônjuges de presidentes em viagens
Brasília (DF), 08/01/2025 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a primeira-dama, Janja Lula da Silva, participam de eventos em referência aos episódios antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023: a reintegração das obras de arte destruídas nos ataques antidemocráticos, a reincorporação ao acervo do palácio o relógio do Século XVII e uma ânfora - tidos como símbolos da dificuldade e delicadeza nos trabalhos de restauração; e o descerramento do painel As Mulatas, que foi vandalizado no mesmo ataque, recuperado e, agora devolvido ao seu local original, o 3º andar do Palácio do Planalto. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Braço jurídico do governo federal, a Advocacia-Geral da União divulgou nesta sexta-feira 4 um parecer sobre o papel da primeira-dama Janja da Silva e de futuros cônjuges de presidentes da República em compromissos nacionais e internacionais.

A orientação resulta de um pedido da Casa Civil, chefiada por Rui Costa (PT), à luz de uma série de questionamentos da oposição a respeito de gastos da primeira-dama em deslocamentos ao exterior.

Conforme o documento, cônjuges de presidentes, em sua atuação de interesse público, têm natureza jurídica própria e exercem um papel representativo simbólico de caráter social, cultural, cerimonial, político e diplomático em nome do chefe de Estado.

A Constituição não trata do papel da primeira-dama nem fixa limites, direitos e deveres. No entanto, um dos pressupostos que embasam a análise da AGU é que, em um país democrático, é fundamental haver uma definição clara sobre o papel dessa figura no âmbito da administração pública.

Assim, sustenta a AGU, é necessário prestar contas de deslocamentos e de uso de recursos públicos relacionados ao cônjuge e à sua equipe. O documento ainda recomenda a divulgação da agenda de compromissos públicos em um site oficial e das despesas de viagens por meio do Portal da Transparência.

O texto estabele também que a atuação do cônjuge nessas situações deve se pautar pelos princípios da administração pública previstos pela Constituição: legalidade, imparcialidade, moralidade, publicidade e eficiência.

“Esta função sui generis é voluntária, não remunerada e não autoriza a assunção de compromissos formais em nome do Estado brasileiro, mas lhe atribui a capacidade de exercer, em certa medida, a representação do presidente da República, no âmbito de uma linguagem simbólica que detém significação reconhecida à luz do costume”, diz o documento assinado por Jorge Messias.

Leia o parecer: 

parecer agu janja

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