Justiça
A nova decisão do STF sobre inelegibilidade de prefeitos por rejeição de contas
A Corte analisou o caso no plenário virtual, sem a necessidade de sessões presenciais


O Supremo Tribunal Federal confirmou que podem se candidatar em eleições os gestores cujas contas foram rejeitadas por Tribunais de Contas sem condenação a ressarcir os cofres públicos.
Permanece, por outro lado, a inelegibilidade de chefes do Executivo cujas contas foram rechaçadas pelo Poder Legislativo. A Corte julgou o caso no plenário virtual, em sessão encerrada em 13 de setembro.
Segundo o parágrafo 4º-A do artigo 1º da Lei das Inelegibilidades, afasta-se a inelegibilidade de gestores com contas julgadas irregulares apenas com pagamento de multa.
O caso concreto analisado pelo STF envolve o ex-prefeito de Rio Claro (SP) João Teixeira Júnior. Seu registro de candidatura a deputado estadual em 2022 foi indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral sob o argumento de que ele estaria inelegível, uma vez que as contas de 2018 e 2019 da prefeitura foram rejeitadas pelo Legislativo local.
Teixeira Júnior recorreu, mas o STF manteve o entendimento do TSE.
Para o relator, Gilmar Mendes, a jurisprudência do Supremo estabelece que cabe aos Tribunais de Contas analisar as contas do Executivo com um parecer, mas a competência para julgar a declaração de gastos é do Legislativo.
Ele acrescentou que a determinação do Legislativo tem caráter político e verifica também se as despesas atenderam às necessidades da população. É por isso, prosseguiu, que rejeição das contas pela Câmara Municipal resulta na inelegibilidade do prefeito.
“Não se poderia admitir, dentro desse sistema, que o parecer do Tribunal de Contas, sozinho, pudesse gerar tais consequências ao chefe de poder local.”
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