Justiça

A divergência entre Gilmar e Fux em julgamento sobre foro privilegiado

O STF analisa um recurso da PGR contra a decisão que ampliou o alcance do foro por prerrogativa de função

A divergência entre Gilmar e Fux em julgamento sobre foro privilegiado
A divergência entre Gilmar e Fux em julgamento sobre foro privilegiado
Os ministros do STF Gilmar Mendes e Luiz Fux. Fotos: Victor Piemonte/STF e Sophia Santos/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux abriu divergência de Gilmar Mendes no julgamento de um recurso da Procuradoria-Geral da República sobre a decisão de 2025 em que a Corte ampliou o alcance do foro por prerrogativa de função — o chamado foro privilegiado.

Na ocasião, o STF decidiu que o foro permanece válido mesmo que a autoridade deixe o cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal comece depois de encerrado o exercício da função.

A PGR apresentou os chamados embargos de declaração, voltados a resolver supostas omissões ou obscuridades no julgamento. O recurso busca manter em primeira instância os processos avançados; definir critérios sobre acusados que ocuparam cargos com diferentes foros; esclarecer a aplicação da nova orientação para cargos vitalícios; e delimitar o foro para crimes praticados no período eleitoral.

Gilmar votou por esclarecer os pontos apresentados pela PGR, mas sem alterar o centro do que a Corte decidiu no ano passado.

O decano reafirmou que a orientação deve se aplicar imediatamente aos processos em curso, mesmo que a fase de instrução já tenha se encerrado. Também votou por definir que:

  • a orientação firmada no julgamento alcança todos os titulares de foro privilegiado, incluindo os ocupantes de cargos vitalícios;
  • prevaleça a competência do tribunal de maior hierarquia nos casos de exercício sucessivo de cargos com diferentes foros;
  • o foro privilegiado não alcança, em princípio, crimes cometidos no período eleitoral.

Acompanharam integralmente o relator os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Flávio Dino seguiu Gilmar com uma ressalva sobre os casos de exercício sucessivo de cargos com foros distintos: uma vez aplicado o critério da instância de maior graduação para definir a competência, os processos não devem cair para instâncias inferiores, a fim de evitar um “sobe e desce”.

Fux foi o primeiro a divergir e votou por mudar o escopo do que a Corte decidiu no julgamento original. Segundo ele, processos cuja etapa de instrução já tenham terminado e casos em que o Ministério Público pediu arquivamento devem continuar na instância em que já tramitam.

Em seu voto, Fux também defendeu que o foro deixe de vigorar depois de aposentadoria, renúncia ou saída do cargo, inclusive em postos vitalícios. Fixou, por fim, que o foro por prerrogativa de função não alcança crimes praticados no período eleitoral.

O julgamento ocorre no plenário virtual e termina nesta sexta-feira 22.

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