Justiça

8 de Janeiro: Mendonça e Kassio tentam absolver pastor, mas ficam isolados no STF

Preaveleceu no plenário da Corte o voto do relator, Alexandre de Moraes, pela condenação do réu

8 de Janeiro: Mendonça e Kassio tentam absolver pastor, mas ficam isolados no STF
8 de Janeiro: Mendonça e Kassio tentam absolver pastor, mas ficam isolados no STF
Os ministros André Mendonça e Kássio Nunes Marques, do STF. Fotos: Andressa Anholete/SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal condenou, por 9 votos a 2, o pastor Francismar Aparecido da Silva por associação criminosa e incitação à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes no 8 de Janeiro de 2023. Os únicos votos pela absolvição partiram dos ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça.

Prevaleceu no julgamento, realizado no plenário virtual até a última terça-feira 24, o voto do relator, Alexandre de Moraes, pela condenação a um ano de reclusão, substituída por uma pena restritiva de direitos.

Francismar, que se apresenta como pastor do Ministério Evangelístico Apascentar, foi preso em 9 de janeiro de 2023, um dia depois de golpistas depredarem as sedes dos Poderes. A prisão ocorreu no acampamento instalado em frente ao quartel-general do Exército em Brasília.

Moraes ressaltou que o réu viajou de Itajubá (MG) à capital federal para atender a um chamado de outros integrantes da associação criminosa que já estavam no acampamento incitando uma “intervenção militar”.

“Constata-se a comprovação, acima de qualquer dúvida razoável, da aderência do acusado à turba golpista”, escreveu Moraes. “Mesmo após o dia 8 de janeiro de 2023, o acusado permanecia no acampamento golpista (…), de modo a manter vivo o movimento desordeiro e a busca por um golpe de Estado, até sua detenção pela Polícia Militar do Distrito Federal.”

Ao inaugurar a divergência, Kassio alegou novamente que o STF não tem competência para julgar o caso e que a denúncia da Procuradoria-Geral da República não individualiza a conduta do réu.

“Não há nela qualquer elemento que estabeleça uma conexão mínima entre os fatos narrados e eventuais condutas – comissivas ou omissivas – da pessoa denunciada.”

Na mesma linha, Mendonça argumentou que a acusação não atingiu o “nível de evidência probatória” necessário para condenar o réu. Ele também endossou a tese de incompetência do Supremo para analisar o processo.

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