Remédio inadequado

A PEC que restringe as decisões monocráticas do Supremo e de outros tribunais é oportunista e inconstitucional

O ministro Alexandre de Moraes, do STF. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

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Uma Proposta de Emenda Constitucional, aprovada recentemente no Senado e remetida à apreciação pela Câmara dos Deputados, veda o proferimento de decisões monocráticas nos tribunais, sobretudo no Supremo Tribunal Federal. Mais especificamente, os senadores aprovaram um texto que, ao incluir certos parágrafos ao artigo 97º da Constituição, proíbe decisões monocráticas que suspendam a eficácia de lei e de atos dos presidentes da República, do Senado, da Câmara e do Congresso Nacional.

A vedação é excepcionada somente no período de recesso do Judiciário, hipótese em que, no caso de grave urgência ou de perigo de dano irreparável, admite-se a decisão individual. Neste caso, o colegiado do tribunal deve apreciá-la no prazo de 30 dias corridos após a retomada dos trabalhos judiciários, sob pena de perda de eficácia.

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3 comentários

Raimundo Cardoso Rosa Neto 1 de dezembro de 2023 19h36
Esse jurista vive no Brasil! Esse é mal: os juristas brasileiros vivem de abstrações, de teses, de enunciados, de voluntarismos. Decisões monocráticas cabem somente aos juízes de primeira grau. Fora desse âmbito, somente os tribunais em sua colegialidade podem proferir decisões. Tribunal corresponde colégio institucional. A função típica do judiciário é interpretar e aplicar a lei, sem afastar a soberania popular. Ou seja, resolver conflitos entre maiorias e minorias mantendo igual respeito por ambas. Para tanto, o Judiciário deve se manter neutro, A neutralidade significa que os critérios empregados por uma teoria para saber se os atos do governo são ou não constitucionais obrigatoriamente são estruturados e verificados como exercício da razão, e não mediante como ato de veleidade ou de vontade. Tudo isso para dizer que o STF há anos vem substituindo o povo em suas decisões, como se o povo precisasse de um curador.
CESAR AUGUSTO HULSENDEGER 4 de dezembro de 2023 11h42
Raimundo, o STF só faz o que faz - e não concordo com tudo o que ele faz - porque a Constituição diz queele pode e porque o povo vai a ele. O Judiciário só age se provocado, mas isso não justifica excessos. A questão colocada é que alguns Senadores se melindraram com uma decisão contrária aos seus interesses e resolveram dar o troco. As decisões monocráticas devem, sim, ser regulamentadas, mas o que a emenda deixa transparecer é o sentimento de vingança de alguns parlamentares.
PAULO SERGIO CORDEIRO SANTOS 5 de dezembro de 2023 04h26
Parece mesmo uma vingança do centrão e da ala bolsonarista essa PEC que restringe as decisões monocráticas do STF pois em decisões de direitos fundamentais a pressa é amiga das necessidade alheias. Decisões do supremo como a liberação do uso de maconha, marco temporal dentre outros, foram o alvo da ira desses senadores. Não fossem essas decisões monocráticas muitas pessoas teriam suas vidas ceifadas na pandemia. Por afrontarem direitos e garantias constitucionais a inconstitucionalidade é patente.

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