Previdência: pela defesa do modelo de sociedade pactuado em 1988

PEC é um ‘Cavalo de Troia’, uma via velada para o real propósito de todos esses movimentos, que é destruir a Seguridade Social

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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Para o presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil, José Roberto Sodero Victório, a OAB “tem uma posição firme, correta, técnica sobre a inconstitucionalidade” da “reforma” da Previdência. Dentre outros aspectos, o projeto fere o “princípio da segurança jurídica” e “o direito à seguridade previsto na Constituição”. Para aquela autoridade, é uma “aberração jurídica” transferir esse debate, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para a Comissão Especial, conforme explicitado pelo relator da CCJ. E alerta que inevitavelmente a discussão será levada ao Supremo Tribunal Federal (STF).

 

No meu entender, a maior inconstitucionalidade é que a ‘reforma’ implode – de forma dissimulada e sem amplo debate – o modelo de sociedade pactuado em 1988 e forjado, durante mais de duas décadas, nos enfrentamentos e nas lutas da sociedade contra a ditadura (1964-85). Como se sabe, ao cabo desse processo, escreveu-se uma Constituição da República que é marco do processo civilizatório brasileiro. Com essa Constituição, pela primeira vez em mais de quinhentos anos de história, os brasileiros passaram a ter, simultaneamente, direitos políticos, civis e sociais, assegurados por lei.

 

É fato que o propósito do governo não é reformar a Previdência. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) é ‘Cavalo de Troia’, uma via velada que começará a abrir o caminho para que desembarque a artilharia orientada para o real propósito de todos esses movimentos, que é destruir a Seguridade Social, o principal mecanismo de proteção social no Brasil. Como tenho insistido em artigos e entrevistas, o objetivo dissimulado é transitar da Seguridade Social para o Seguro Social e para o assistencialismo precário e barato. São transformações de grande monta, que não podem ser aprovadas na ausência de amplo debate com a sociedade.

A “reforma” é peça do projeto ultraliberal que está sendo implantado em marcha forçada. Nesse cenário, não interessa ao governo promover o debate qualificado de ideias, apresentar argumentos com rigor técnico e explicitar um diagnóstico correto dos problemas a serem enfrentados. Prevalece a superficialidade da ideologia, as falsas verdades e o terrorismo (demográfico e econômico) para sepultar de vez o pacto social de 1988 – revigorando um processo acalentado há trinta anos por uma suposta “elite”, que jamais aceitou a introdução na Constituição da República de princípios elementares da social-democracia.


Entretanto, o aspecto mais estarrecedor deste espetáculo degradante é que se pretende impor a implosão da cidadania social por meio de dezenas de leis complementares. Talvez resida aí a maior de todas as inconstitucionalidades que a CCJ pretende ocultar debaixo do tapete.

A trama visa a “desconstitucionalizar” todas as regras do Regime Próprio de Previdência do Servidor (RPPS) e do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), e a “constitucionalizar” a capitalização individual. Portanto, a PEC 6/2019 ainda não é a verdadeira “reforma” de Bolsonaro. Nesse sentido, a PEC 6/2019 apenas introduz diretrizes transitórias, antes que a verdadeira “reforma” seja feita por meio de dezenas de leis complementares de iniciativa do Poder Executivo e deixando à margem e desprestigiando o Congresso Nacional.

 

Esse ardil justifica-se pelo fato de que essas mudanças têm aprovação mais fácil, pois requerem um quórum menor de votos dos parlamentares. Com a aprovação dessas leis, regras cruciais do sistema poderão ser modificadas por atos normativos do Executivo e mesmo por Medidas Provisórias. Com o “rolo compressor” do Congresso, o que é ruim pode ficar muito pior.

Rechaçar essa trama é dever do qual não podem fugir os parlamentares, os movimentos sociais e os setores da sociedade comprometidos com o propósito de impedir novo retrocesso de grande monta no incipiente processo civilizatório brasileiro.

 

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