Jacques Távora Alfonsin

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Ex-procurador do Estado (aposentado desde 1992), pós-graduado em Direito Civil pela Unisinos; coordenador da ONG Acesso - Cidadania e Direitos Humanos, e integrante da Rede Nacional de Advogados Populares.

Opinião

O massacre de Carajás e a vida que a lei não garante ao povo sem-terra

O episódio, que completa 25 anos nesta sexta-feira, não está isolado de toda a injustiça que caracteriza a realidade brasileira

Enterro das vítimas do massacre em 1996, no Pará. Arquivo e Memória MST/J.R. Ripper/Reprodução
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por Jacques Távora Alfonsin

Passaram-se 25 anos do assassinato de 19 agricultores sem-terra executados pela polícia do Pará, no dia 17 de abril de 1996, em Eldorado do Carajás. Mesmo esclarecidas todas as causas e maus efeitos do acontecido lá, ainda é difícil convencer grande parte dos intérpretes e aplicadores da lei brasileira de quanta injustiça se pode perpetrar “em nome da lei”.

A repetição histórica de tragédias como essa comprova quatro infidelidades à justiça.

Primeiro vício: Justiça falha. Basta levar-se em conta a frequência dos conflitos que se dão em torno das disputas sobre terra no Brasil.

A Constituição reservou um capítulo inteiro à política agrícola e fundiária e da reforma agrária (artigos 184/191). Pelo menos na letra da lei, SE impõem responsabilidades ao poder público, para que  políticas de reforma agrária sejam suficientes, garantindo direitos fundamentais para milhões de famílias pobres privadas do acesso à terra.

O abismo notório que se seguiu entre a promulgação dessas leis e a sua execução pode ser medido pelo escandaloso número de famílias sem-terra à espera da reforma agrária. A Comissão Pastoral da Terra mostra, a cada ano, como a União e o próprio Poder Judiciário (des)interpretam e (des)aplicam essas leis – como aconteceu em Eldorado do Carajás.

O massacre atestou que, ao levar uma causa à Justiça, os militantes pelo direito à terra encontram uma aplicação da lei alheia à verdadeira justiça, com honrosas exceções à parte, registre-se.

Segundo vício: Justiça tarda. Comparem-se os ritmos de dois julgamento pelo Poder Judiciário. É muito raro uma reintegração de posse movida deixar de receber imediato despacho liminar determinando o desapossamento das mesmas, inclusive, se necessário, com o uso da força pública.

Um grande exemplo da demora na desapropriação de terra para fins de reforma agrária é o da famosa Fazenda Anonni, no município de Sarandi (RS). Quando foi ocupada pelos agricultores sem-terra em 1985, a desapropriação tramitava desde 1973!

A terra é causa de ambos os processos. Pode-se concluir, portanto, que a diferença de ritmo na tramitação é inclusive classista. Na reintegração de posse, os réus são pobres defendendo a própria vida; na desapropriação, um proprietário defende seu patrimônio. Como já denunciava Norberto Bobbio na sua obra A era dos direitos, a propriedade no capitalismo vale mais do que a vida.

O processo que visou punir responsáveis pelo massacre de Carajás mostrou tamanha morosidade em garantir os seus efeitos que o Ministro Gilmar Mendes, do STF, em 2012 (!), note-se bem, desabafou: “É que, reconhecida a existência de abuso do direito de recorrer, tem sido firme a posição desta Corte no sentido de determinar a baixa dos autos independentemente do trânsito em julgado” (HC 112751). Assim sendo, é necessário que imediatamente os autos do processo retornem ao Pará, para o imediato início do cumprimento das penas que lhes foram impostas, pondo fim à impunidade reinante no caso.”

Terceiro vício: privatismo. Não há qualquer justificativa para que uma lei estatal negue a terra como fonte de vida indispensável de todo o ser humano. Não há como deixar de reconhecer, igualmente, que não satisfazer necessidades humanas vitais causa danos irreparáveis, inclusive morte – as estatísticas sobre a fome e o número de famílias sem-teto no mundo atestam.

Por isso, os Estados democráticos de direito, tratam de garantir que a propriedade privada da terra não desrespeite sua natural função social. Entretanto, qualquer consulta aos repertórios de jurisprudência dos tribunais brasileiros demonstra que este princípio jurídico pouco pesa em suas decisões.

Três Constituições novas deste século 21 (da Bolívia, da Venezuela e do Equador) procuram se livrar dessa injustiça. Incorporaram a sujeição da terra, reconhecendo a mesma como mãe (pachamama), sujeito de direito, emancipando-a da condição de simples mercadoria. Note-se a diferença entre esse entendimento legal e aquele que motivou o massacre de Carajás, e que ainda hoje se reafirma no afã inconstitucional de fazer “passar a boiada”.

Quarto vício: a injustiça. Este é o pior dos vícios. Se a justiça oficial, estatal, a cargo do Poder Público, do Judiciário, é falha, tardia e privatista, ela só pode gerar o seu contrário.

O massacre de Eldorado do Carajás, por tudo isso, não é um fato isolado. Felizmente, o MST, como outros movimentos populares não se conformam nem com o fetiche idolátrico, nem com a inalterabilidade das condições injustas impostas pela injustiça social. Não traem a memória dos seus mártires, como os assassinados em Carajás, como as mulheres Margarida Alvez, Roseli Nunes e Dorothy Stang, como os padres João Bosco Bournier e Josimo, os advogados Eugenio Lira e Paulo Fonteles, entre muitos outros defensores do direito à vida. Por uma reforma agrária que partilhe esse bem de vida como determina a sua natureza e não como lhe sujeita uma lei e uma “justiça”.

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