Sociedade

“Passar a boiada”: PGR arquiva apuração sobre fala de Ricardo Salles

‘Não há como responsabilizar o noticiado em razão do pronunciamento increpado’, argumenta o órgão

MINISTRO DO MEIO AMBIENTE, RICARDO SALLES, NA REUNIÃO MINISTERIAL DE 22 DE ABRIL. FOTO: MARCOS CORRÊA/PR
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) arquivou uma apuração preliminar sobre a declaração feita pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, a respeito da necessidade de o governo federal “ir passando a boiada”. A afirmação, feita durante reunião ministerial em 22 de abril, era uma referência à aprovação de mudanças na regulação ambiental enquanto as atenções do País se voltavam à pandemia do novo coronavírus.

 

“A oportunidade que nós temos, que a imprensa está nos dando um pouco de alívio nos outros temas, é passar as reformas infralegais de desregulamentação, simplificação”, disse Salles na reunião. “Então pra isso precisa ter um esforço nosso aqui enquanto estamos nesse momento de tranquilidade no aspecto de cobertura de imprensa, porque só fala de Covid, e ir passando a boiada e mudando todo o regramento e simplificando normas. De IPHAN, de Ministério da Agricultura, de Ministério de Meio Ambiente, de ministério disso, de ministério daquilo. Agora é hora de unir esforços pra dar de baciada a simplificação, é de regulatório que nós precisamos, em todos os aspectos”, completou.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, determinou o arquivamento do inquérito e afirmou que Salles já responde a uma ação de improbidade administrativa pela mesma declaração na Justiça Federal do Distrito Federal. “Ainda que assim não fosse, a providência almejada pelos representantes não poderia ser efetivada pelo Procurador-Geral da República ante a inexistência de uma ação cível ‘cabível’, nos termos do art. 46, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar nº 75/19934”, argumenta a PGR.

Isso porque, segundo a Procuradoria, “não há como responsabilizar o noticiado em razão do pronunciamento increpado. No contexto da reunião ministerial, o representado se limitou a manifestar opinião sobre temas relacionados às diretrizes que poderiam vir a ser, ou não, adotadas pelo Poder Executivo”.

Para a PGR, “é certo que o exercício do direito de liberdade de expressão, porquanto implica deveres e responsabilidades, pode ser submetido a certas sanções previstas pela lei, quando necessárias numa sociedade democrática. O discurso mencionado, contudo, não contempla expressão concreta que possa configurar crimes de responsabilidade previstos nos arts. 9º1 e 132 da Lei nº 1.079/1950”.

O arquivamento foi determinado em 25 de agosto, mas a PGR só comunicou a decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira 29.

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