Opinião
O braço armado do Estado
A polícia deve obedecer ao princípio da legalidade. Ser permissivo com abusos de autoridade abre portas para que outros abusos aconteçam
No âmbito da arquitetura constitucional brasileira, várias instituições possuem a competência de concretizar os comandos da lei. A redação do artigo 144º da Constituição estabelece, por exemplo, que a preservação da ordem pública, do cumprimento das leis, é dever das forças policiais.
A polícia é uma instituição de Estado e, evidentemente, deve obedecer ao princípio da legalidade, previsto no artigo 37º da Constituição. O princípio da legalidade é uma garantia de que tanto o Estado quanto os indivíduos possuem limites de atuação, respeitando liberdades e direitos uns dos outros.
Este texto não representa, necessariamente, a opinião de CartaCapital.
Um minuto, por favor…
O bolsonarismo perdeu a batalha das urnas, mas não está morto.
Diante de um país tão dividido e arrasado, é preciso centrar esforços em uma reconstrução.
Seu apoio, leitor, será ainda mais fundamental.
Se você valoriza o bom jornalismo, ajude CartaCapital a seguir lutando por um novo Brasil.
Assine a edição semanal da revista;
Ou contribua, com o quanto puder.