Justiça

Lava Jato: do ativismo social ao alpinismo político

Agora, não é mais o tempo do ativismo social dos juízes, mas de verdadeiro alpinismo político

Foto: Tomaz Silva/EBC
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Muito se tem discutido sobre o papel do judiciário no “Estado Democrático de Direito”. Para além das construções edificadoras ocidentais, que atribuem ao poder judiciário papel de destaque e relevo, como se fosse o modo de existência que expressasse o “estado da arte” da sociedade, existem amarrações e entrelaces que precisam ser desamarrados e desentrelaçados: o papel dos juízes e do Ministério Público certamente é um desses.

Há algum tempo – talvez desde o Tribunal de Nuremberg, em época de falência das promessas da modernidade e do fim do humanismo – vê-se, com inocência (salvo críticas localizadas mais contundentes), a expansão vertiginosa da atuação do poder judiciário na materialização do direito.

Nos tempos de pós-positivismos, pouco restou da função de “bocas da lei”, presente na exegese francesa, em que os códigos eram vistos como a “positivação da razão” do Estado burguês, podendo se falar, atualmente, que aos juízes cabe ser a própria lei.

“O juiz é a lei, a lei é o juiz”

Opera-se a mutação do magistrado em um tipo de entidade sobre-humana, erguida, contraditoriamente, no povo que falta, pois, se a soberania é do povo, o sobre-humano se ergue na “insuficiência do humano”, constituindo-se em um tipo de representação paralela e parasitária “emancipatória” da própria soberania.

Diante desse cenário, parece emergir o seguinte enunciado, quase soprado ao pé do ouvido: “onde falta a política, faz-se presente o direito”, embrionário do chamado “ativismo judicial”, que comporta, aliás, duas definições distintas, que expressam a atuação do judiciário na contemporaneidade. Apesar da semelhança no nome, os termos são notadamente dicotômicos.

Para afunilar a terminologia empregada, sob pena de colocar em equívoco o leitor, faz-se necessário o recorte: um deles é a juridicização, que é a operação de reconstrução do sentido de determinado fato social em fato jurídico; o outro é a juridicialização, que se liga ao protagonismo do direito na determinação de sentido de dado fato social, em prejuízo dos sentidos políticos, econômicos, morais, dentre outros.[1]

O protagonismo do poder judiciário – ativismo social – trata-se de forma de juridicialização, talvez, a sua forma mais profunda ou letal, porque a partir dele se inaugura o regime político dos togados, o direito como nova totalidade, em que as decisões políticas são tomadas não mais nas disputas entre as falas políticas nas urnas: o regime deliberativo de entrelaçamentos, arena de conflitos de interesses ligados ao poder, campo das curvas e dos afetos colocados em disputa, tais como a sedução, a coesão, o ocultamento, a inteligência, a sagacidade e a sensibilidade.

Contraditoriamente, é no reinado do direito que vivemos o tempo em que o próprio direito é “bruxificado” ou extirpado, como se fosse espírito indesejado, pois, para manter Lula fora das urnas, o STF deu o seu próprio corpo em sacrifício: eliminou a construção civilizatória do direito para atender ao “anseio popular” (criando o povo como uma totalidade unitária, arbitrária e provisória, um bloco monolítico).

Para manter Lula fora das urnas, o STF deu o seu próprio corpo em sacrifício. Banco de imagens /STF

Ao invés de se ouvir o direito como o regime de sentido contrafático, são “as vozes das ruas” que devem ser ouvidas – para falar como certo ministro – justamente aquelas vozes que são caladas porque a soberania do povo é sempre aquela do “povo que não é gente”. É o tempo, isso é certo, da própria falência do direito, o que gera tantas e tantas outras ruínas…

O câncer assimétrico no Brasil – para além de Kant e de seus muitos herdeiros – é o famigerado uso da “ponderação de direitos” a la terra brasilis, método largamente utilizado, porque favorece o poder do juiz e o cometimento de arbitrariedades – dota mesmo o juiz de superpoderes, ou supra-humanidade, fora do controle ou da responsabilização democrática, favorecendo o ativismo, que se trata, enfim, de uma forma de messianismo.

Se Todorov estava certo ao dizer que democracia ocidental foi imposta pelas bombas, traduzindo-se em uma forma de messianismo,[2] que nega a própria institucionalidade da democracia, podemos falar que, da figura messiânica construída com o juiz Sérgio Moro, muitos são os seus Messias, erguidos justamente da falta de “messianidade”.

Há muito o problema já não é mais de inconstitucionalidade (afinal, a Constituição está em queda[3]), mas de institucionalidade: se as prisões de Lula e de Temer são legais ou não, constitucionais ou não, nada disso mais parece importar. No tempo em que o direito é posto em sacrifício, o jogo de forças é outro!

Leia também: A queda da Constituição

Os agentes do judiciário foram mesmo transformados em atores políticos, inaugurando aquilo que Lynch[4] chamou de “revolução judiciarista”: movimento pseudoneutro de juízes de diferentes instâncias, motivados e inspirados pelas “luzes” da Constituição, que passam a condenar políticos, rever benesses das elites e superar o “atraso” nacional.

Paralelamente à representação eletiva dos tradicionais e barrocos agentes políticos, como os senadores, deputados, vereadores, prefeitos, governadores e presidentes, aparece a ideia da representação “funcionalista” da sociedade, exercida pelo Judiciário e pelo Ministério Público.

Agora, não é mais o tempo do ativismo social dos juízes, mas de verdadeiro alpinismo político, à sombra do povo e de qualquer possibilidade de democracia (mesmo que mínima, mesmo que insuficiente…).[5]

A prisão de Michel Temer, em figura absolutamente absurda de “preventiva retroativa”, além de mais uma demonstração de poder da Lava Jato à margem do direito – já colocado tantas vezes em evidência com a condução do caso de Luiz Inácio Lula da Silva – reafirma o caráter que já lhe parecia patológico.

Como queda de braços de meninos mimados, trata-se, é certo, de resposta que foi para as recentes perdas da Lava Jato no STF, como a da criação da fundação anticorrupção (entenda-se: pró-Lava Jato e pró-Bolsonaro), a que Alexandre de Moraes determinou o bloqueio de valores já depositados pela Petrobras na conta ligada a 13ª Vara Federal de Curitiba, e, mais notadamente, as revesses de competência dos crimes comuns – como corrupção e lavagem de dinheiro – que, conforme determinado pelo STF, quando relacionados a delitos eleitorais, como o caixa 2, serão julgados pela Justiça Eleitoral e não mais pela Justiça Federal, objeto de julgamento no inquérito 4435[6] – coisa que os párocos da Lava Jato menos queriam.

Contudo, a institucionalidade da Lava Jato ainda parece ser tamanha que o próprio desembargador, ao relaxar liminarmente a prisão ilegal de Michel Temer, teve que se justificar, como se fosse questão infantil e binária de ser contra ou ser a favor:

Reafirmo, por fim, que sou a favor da operação chamada ‘Lava-Jato’, Reafirmo também que as investigações, as decisões, enfim tudo que, não só a ela concerne mas a todas sem exceção, devem observar as garantias constitucionais, e as leis, sob pena de não serem legitimadas.

Já que o poder da Lava Jato parece se dar à queda de braços – projeto de poder que, a fórceps, para falar como o ministro Gilmar Mendes, quer impor na marra argumentos e enunciações – os ecos do direito vão, labirínticos, a cada dia, perdendo o sentido entre os corredores tortos do garantismo, sob pena não serem mais ouvidos.

Foto: Tomaz Silva/EBC


[1] Definição encontrada em Lemes de Souza e Simioni. Cf. LEMES DE SOUZA, Ana Paula; SIMIONI, Rafael Lazzarotto. O Congresso Nacional entre o “mýthos” e o “lógos”: religião e corrupção sistêmica no cenário político brasileiro. ANAMORPHOSIS – Revista Internacional de Direito e Literatura, Porto Alegre, v. 3, n. 2, p. 465-487, dez. 2017. ISSN 2446-8088. Disponível em: <http://rdl.org.br/seer/index.php/anamps/article/view/313>. Acesso: 25 mar. 2019.
[2] É o que aconteceu desde a queda do império comunista na Europa, nos anos 1989-1991, que é quando o totalitarismo atua sob outras formas, impondo o regime democrático e os direitos humanos pela força, projeto encarnado pelos Estados ocidentais, em continuidade às duas formas de messianismo anteriores (guerras revolucionárias e coloniais e, depois, o projeto comunista, seguido pela democracia). Marcadamente, essa forma de Estado democrático assume o pressuposto de que valores centrais, como “liberdade”, “democracia” e “livre empresa” são totalitários e devem ser impostos por toda a parte do globo, caso necessário, através da força. Esse cenário é herdeiro da queda de Berlim, que encerra o século XX, em que os Estados Unidos da América se inspiraram a se tornarem “polícias planetárias” vestidos com as “cores do Bem”. Cf. TODOROV, Tzvetan. Os inimigos íntimos da democracia. Tradução de Joana Angélica d’Ávila Melo. São Paulo: Companhia das Letras, 2012, p. 83.
[3] Cf. LEMES DE SOUZA, Ana Paula. A queda Constituição. CartaCapital, 10 de jan. 2019. Disponível em: <https://www.cartacapital.com.br/justica/a-queda-da-constituicao/>. Acesso: 26 de mar. 2019.
[4] Cf. LYNCH, Christian Edward Cyril. Ascensão, fastígio e declínio da “Revolução Judiciarista”. Os tenentes agora vestem toga. Insight Inteligência, n. 79, p. 158-168, out./nov./dez. 2017, p. 158–168. Disponível em: <http://insightinteligencia.com.br/pdfs/79.pdf>. Acesso: 17 jan. 2019.
[5] Sérgio Moro, juiz federal convertido em ministro da justiça, e Wilson Witzel, juiz federal convertido em governador do Rio de Janeiro, servem como ótimos exemplos desse cenário de alpinismo. Marcelo Bretas, juiz federal da Lava Jato no RJ, parece seguir o mesmo caminho.
[6] Quanto à disputa pelo poder da “juridiocracia”, o professor de sociologia da UFPR, Ricardo Costa de Oliveira, investiga a “teia oligárquica” da Lava Jato, mapeando as relações dos integrantes da operação com os grupos mais conservadores, que operam em circuito “fechado”, herdeiros da velha elite estatal do Paraná. Cf. AUDI, Amanda. Integrantes da Lava Jato vivem na “mesma bolha”, diz pesquisador da UFPR. Agência Pública, 09 mai. 2018. Disponível em:<https://apublica.org/2018/05/integrantes-da-lava-jato-vivem-na-mesma-bolha-diz-pesquisador-da-ufpr/>. Acesso: 15 mar. 2019.

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