Marjorie Marona

Professora de Ciência Política da UNIRIO e pesquisadora do QualiGov - Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia Qualidade de Governo e Políticas Públicas para o Desenvolvimento Sustentável.

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Lacuna com nome e sobrenome

Não há jurisprudência para balizar o processo de análise no Senado, caso Lula indique novamente Jorge Messias ao STF

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O indicado por Lula (PT) ao Supremo Tribunal Federal, Jorge Messias, durante sabatina na CCJ do Senado. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
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O debate sobre a insistência de Lula em Jorge Messias para o Supremo Tribunal Federal tem sido conduzido, em sua maior parte, como uma questão de teimosia presidencial. Essa leitura é confortável e, por isso, insuficiente. O episódio revela algo mais perturbador do que a obstinação de um presidente: um vazio normativo genuíno no coração do processo de nomeação da mais alta Corte do País – e a decisão presidencial de habitá-lo estrategicamente.

O ponto de partida é uma distinção técnica. O Ato da Mesa nº 1, editado em 2010, não proíbe o presidente de indicar novamente um nome rejeitado pelo Senado. O que veda é a apreciação, na mesma sessão legislativa, de indicação de autoridade rejeitada. A sessão legislativa é o ano de trabalho do Congresso. A próxima começa em 1º de fevereiro de 2027. A diferença entre “indicar” e “apreciar” não é jogo de palavras, define o campo de batalha. Lula pode, a qualquer momento, enviar nova mensagem ao Senado com o nome de Messias. O que o Senado alega, com base nesse ato, é que não teria obrigação de pautá-la antes do próximo ano. O presidente pode mover a peça, a Casa diz que não precisa respondê-la.

Esse arranjo produz uma situação sem precedentes: uma indicação presidencial formalmente existente, juridicamente pendente, politicamente suspensa, flutuando num limbo institucional até que o calendário eleitoral decida o que fazer com ela. Nenhuma norma expressa disciplina o cenário. Não há jurisprudência sobre o tema. Não há sequer um caso análogo suficientemente próximo que oriente a interpretação. O que existe são duas teses constitucionais em colisão, cada uma com argumentos razoá­veis, nenhuma com resposta definitiva.

De um lado, a que sustenta a validade do ato da mesa, considerando que o Senado teria simplesmente estendido às indicações de autoridades o mesmo princípio que rege a produção legislativa, pelo qual matéria rejeitada só pode voltar à pauta na mesma sessão mediante proposta da maioria absoluta. Do outro, a tese de que um ato administrativo da mesa diretora não pode restringir prerrogativa constitucional exclusiva do presidente. A Constituição atribui ao chefe do Executivo a indicação de ministros do STF. Se nem lei ordinária poderia condicionar esse poder, um ato da mesa certamente não o faz. Nenhuma dessas teses foi testada judicialmente. E Lula sabe disso.

Aqui, a insistência em Messias transformaria a teimosia em aposta, tendo justamente a lacuna como tabuleiro. Se Lula formalizar a reindicação antes das eleições de outubro, a mensagem presidencial fica pendente no Senado. Se vencer, chega a 2027 com a indicação protocolada, um Senado renovado em dois terços, portanto com composição distinta da que rejeitou o nome, e a vantagem de quem está no início de mandato. O custo político de resistir a um presidente recém-eleito é sempre maior do que o de resistir a um presidente em fim de governo. Essa é uma regra conhecida do presidencialismo de coa­lizão. Lula não estaria ignorando as regras do jogo, estaria tentando usá-las antes que sejam escritas contra ele.

E se perder? O problema provavelmente some por inércia. A mensagem presidencial é um ato do Executivo, emana do mandato, não do indivíduo. Por analogia com o processo legislativo, projetos de lei não apreciados até o fim do mandato caducam com a transição de poder. Essa analogia, vale dizer, não está positivada em nenhuma norma aplicável às indicações ao STF. Isso significa que, mesmo nesse cenário, restam perguntas sem resposta: a indicação caduca automaticamente? Precisa ser formalmente retirada? Pode o Senado apreciá-la a partir de fevereiro, a despeito da troca de governo? Ninguém sabe. Mas, do ponto de vista de Lula, a assimetria é favorável: máximo possível com vitória, custo residual com derrota. Apostar numa lacuna que beneficia quem aposta é, em política, exatamente o tipo de jogada que se faz quando o adversário controla o terreno convencional.

Há um terceiro cenário. Se Lula reindica Messias, o Senado se recusa a pautar e o governo decide contestar no STF, a própria Corte seria colocada na posição de árbitro de um conflito sobre sua própria composição. A democracia brasileira já conviveu com situações institucionalmente desconfortáveis, mas essa combinação específica não tem paralelo na história republicana. E não é acidente. É o ponto de chegada de um sistema que urge retomar o equilíbrio perdido.

O impasse em torno do nome de Messias não é, portanto, apenas uma crise política entre o Planalto e o Senado. É o momento em que o presidencialismo de coalizão tropeça, em público, numa lacuna que esteve sempre ali. •

Publicado na edição n° 1416 de CartaCapital, em 10 de junho de 2026.

Este texto aparece na edição impressa de CartaCapital sob o título ‘Lacuna com nome e sobrenome’

A opinião de colunistas e articulistas não representa, necessariamente, a opinião de CartaCapital.

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