Justiça

Estagiário não quer só dinheiro, quer respeito e aprendizado

Rompimento do contrato de trabalhos com estagiários que atuam no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deve ser repudiado

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Caso fosse preciso responder quem é o estagiário de direito, é certo que a resposta poderia ser construída por diversos prismas. Alguns poderiam responder que se trata de um jovem desengonçado, que ainda não se acostumou a usar os uniformes forenses porque a calça jeans e a camisa de algodão compuseram o seu conjunto inseparável nos primeiros anos de faculdade. Outros poderiam ser aquelas pessoas com trajetória extensa de vida e que busca no Direito o reposicionamento social. Outros ainda afirmariam que são os ancestrais do precariado brasileiro.

Os três entendimentos se mostram muitas vezes corretos; porém, outra trilha explicativa deve ser desbravada: o estagiário é um vir a ser. É um futuro profissional que é exigido uma qualificação formal. Neste texto, o foco é o estagiário de direito, em especial do estagiário de direito em repartição pública.

A partir dessa forma de compreensão do estágio, sem que isso implique em infantilização ou na adoção de novos critérios cronológicos[i], mostra-se possível compará-lo com o adolescente. Possui diversos questionamentos e inseguranças quanto ao seu futuro profissional. A explosão hormonal e a descoberta da sexualidade que marcaram o seu relógio biológico são substituídos por uma incerteza quanto a sua própria capacidade e uma pressão por se fixar o mais rápido possível no mercado de trabalho.

Quando existia um Ministério da Educação no Brasil, e não uma balbúrdia burocratizada que sequer sabe fazer uso do idioma pátrio, mudanças significativas ocorreram no acesso ao ensino universitário, o que repercutiu na figura do estagiário. Outrora, ainda mais no âmbito do direito, o ingresso a uma faculdade se mostrava limitado a determinados extratos sociais. Essa realidade mudou e jovens das periferias puderam frequentar o ambiente acadêmico e representarem os primeiros membros de famílias pobres a terem um diploma.

Ora, a partir de uma equação complexa, o Brasil é um país de desigualdades abissais, a ascensão social depende de um maior nível de escolaridade. Nesse sentido, não podemos nos esquecer que existe o compromisso constitucional em reduzir essas desigualdades sociais, logo, seria legítimo imaginar que o estagiário receberia um tratamento diferenciado, respeitoso, no universo jurídico. Ledo engano. O estágio é iniciado na realidade da multifacetada exploração. Bolsas com valores irrisórios, desvios de função e, o pior, a sua utilização como uma mão-de-obra barata sem qualquer compromisso com o seu processo pedagógico.

Talvez o que tenha sido afirmado até agora sobre o descuido com estagiário já foi objeto de naturalização da sociedade. Na verdade, seria mais uma de um extenso rol que culmina com a banalização do extermínio de jovens nas periferias. Esse desdém passa por um raciocínio comodista: “sempre foi assim, eu consegui me formar e me estabelecer depois no mercado”. A crítica que deve ser feita a essa argumentação é que ela despreza o momento da vida do estagiário – o adolescente profissional –, bem como demonstra a profunda ignorância do que seja aprendizado.

Essa naturalização não poderia existir e, já que se encontra no mundo da vida, é um verdadeiro dever de todos se insurgir contra ela. Aliás, é preciso ir mais longe nessa luta; daí, a razão para se censurar publicamente a postura assumida pelo Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro em suspender os contratos de estágio, conforme o Aviso TJ nº 48/2020:

Os estagiários que atuam nas serventias judiciais, seja em cartórios ou secretarias de Câmara, em razão de não poderem dar continuidade a seu estágio de forma remota, em face da limitação de licenças SAR, que estão sendo destinadas aos serventuários e que seja por força contratual, legal, normativa ou por questões de segurança e privacidade não podem ser compartilhadas, terão os seus contratos suspensos”.

Diante de Poder Judiciário que faz questão de se apresentar como tão produtivo[ii] – valor justiça pode ser quantificado? – ainda que não existam licenças SAR (Serviço de Aplicações Remotas) suficientes para a realização do trabalho remoto, não poderiam os estagiários realizar pesquisas para municiarem a máquina de produção de decisões judiciais?

É sabido que o estágio não cria qualquer vínculo empregatício ou funcional, mas, diante da mudança de perfil dos estudantes universitários, bem como em razão da situação excepcional da pandemia, poderia o Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro fechar os olhos para a realidade atual? A resposta é negativa.

Não se está a defender a realização de caridade com dinheiro público. Mas, sim permitir que a parte do processo pedagógico continue e que esse estudante possa auferir verba que pode se mostrar fundamental para seu lar e suas necessidades. Lembre-se: o perfil socioeconômico dos estagiários mudou. Se os magistrados continuam a trabalhar, alguns realizam até a inconstitucional figura da audiência virtual, por qual motivo os estagiários não poderiam auxiliá-los, desde que supervisionados? Será que a razão da suspensão das bolsas seria que o trabalho braçal e sem qualquer reflexão é o seu cotidiano?

O estagiário não permanecerá nessa condição eternamente, mais cedo ou mais tarde cederá lugar ao profissional teoricamente pronto. O que era antes de responsabilidade do seu supervisor passará a ser sua. Os erros eventualmente atribuídos nesse momento posterior serão atribuídos exclusivamente a si. Contudo, as falhas pedagógicas deverão ser imputadas a toda comunidade jurídica, pois confunde, ou permite a confusão pela sua omissão, os vocábulos aprendizado com exploração.

O estagiário é o futuro que se aproxima e o tratamento que lhe é conferido é muito ruim. E como sempre é possível piorar as coisas em um país que se acostumou com os absurdos, o Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro, ao suspender as bolsas dos estagiários, se mostrou draconiano. Ao apontar para a necessidade de fruição dos direitos sociais, os Titãs apontaram que dinheiro não basta, é preciso bebida, diversão, balé. Atualmente, a realidade dos estagiários indica o retrocesso, pois necessitam de respeito como seres humanos e como pessoas em processo de formação profissional. Oxalá possam esses jovens atravessar essa tormenta, mas que jamais se esqueçam desses momentos para que não repitam esse lamentável expediente.


[i] Sobre essa nova categorização etária, é possível destacar a seguinte passagem de obra escrita por Frei Betto: “Quando eu era criança, criança era uma pessoa de zero a 11 anos. Adolescente, de 11 a 18 anos. Jovem, de 18 a 30. Adulto, de 30 a 50. E acima dos 50 – velho! Hoje, às vezes tenho a impressão de que criança é quem tem de zero a 20 anos. Vive na casa dos pais e deles depende para quase tudo. Adolescente, de 20 a 40 – idade em que o cara não sabe bem o que pretende na vida. Muda de curso, casa, descasa, faz ioga hoje e pilates amanhã. Está sempre preocupado com o rumo a dar na vida. Jovem, a partir dos 40 -70, 80, 90 …” (BETTO, Frei. O que a vida me ensinou. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 24) 

[ii]O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro produziu, na semana de 8 a 14 de junho, 36.885 sentenças (32.912 na primeira instancia e 3.973 na segunda instância), 31.435 decisões (30.317 na primeira instância e 1.118 na segunda instância), 100.674 despachos (95.200 na primeira instância e 5.474 na segunda instância) e 992.272 atos cumpridos por servidores (934.996 na primeira instância e 57.276 na segunda instância).” Disponível em: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5111210/7310512

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