O juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, berço da Lava Jato, foi afastado cautelarmente pela Corte Especial Administrativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região no âmbito de determinada investigação disciplinar. A garantia constitucional de inamovibilidade foi subtraída por meio de uma sanção extremamente drástica e sem oportunidades do exercício dos elementares direitos constitucionais à ampla defesa e contraditório.
O expediente disciplinar possui finalidades distintas daquelas que devem conduzir o exercício de um dever-poder disciplinar. A atuação jurisdicional do magistrado Eduardo Appio ocorria como contraponto crítico ao lavajatismo. As indisposições locais nasceram aí. O que podemos chamar de caso Appio, em conjunto com uma maior transparência sobre os produtos da Operação Spoofing nos últimos dias, levantou fortes indícios de práticas ilegais e criminosas da Lava Jato nos últimos anos.
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