Justiça
‘De baciada’: a privatização da água e a venda do futuro comum
O PL 4162/2019, aprovado no Senado Federal, aproveita cinicamente a pandemia para, ‘de baciada’, privatizar a água no Brasil.


O PL 4162, que atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico, sob a relatoria do Senador Tasso Jereissati, o “senador Coca-Cola”, foi aprovado no Senado Federal por 65 votos a favor e 13 contra, em 24/06/2020, já tendo sido aprovado na Câmara dos Deputados, em 11/12/2019, por 276 votos a favor, 124 contra e 1 abstenção. Com a retirada dos destaques, inclusive por partidos de esquerda, o PL 4162 foi encaminhado para sanção presidencial.
A aprovação do projeto, segundo Jair Bolsonaro, foi eleita como a prioridade número um do governo em 2020. Não há surpresa nisso, considerando que a expropriação dos recursos naturais é pauta primordial bolsonarista. Davi Alcolumbre, presidente do Senado Federal, assim como outros senadores, manifestaram-se no mesmo sentido, deixando claro que os interesses envolvidos nesse projeto eram grandiosos e dignos da alta priorização.
Uma rápida passagem pelas comemorações da aprovação do projeto necrofascista indicam a existência de ímpetos econômicos expressivos, não sendo raro encontrar passagens sinalizando para o fato de que a atração do capital privado irá “salvar” o Brasil da crise econômica da COVID-19. Outros falam em um ambiente jurídico e institucionalmente seguro criado pelos novos regramentos para a entrada, com maior vigor, do capital privado no setor, apontando o disparo positivo dos valores de ações das empresas de saneamento e certa “animação” do mercado.
Em artigo no mínimo controverso publicado na Folha de S. Paulo, Fabio Galindo, presidente do Conselho de Administração da Aegea Saneamento e Participações S.A., aponta a lei do saneamento como uma “ferramenta fantástica de inclusão social”, sinalizando segurança jurídica para os investidores e, ainda, a retomada de capitais. A XP Investimentos já trazia as oportunidades de negócio frente à atualização do Marco Regulatório do Saneamento Básico, apontando que as ações deverão, no curto prazo, ser impulsionadas pelo otimismo, elencando a Sabesp e a Copasa como as candidatas mais óbvias e rentáveis da privatização.
Contudo, mercado não é bem viver, não “se anima” com a privatização da água, essa sim, bem viver. Mercado é ficção perigosa, fantasiada de “modernização” e “universalização” dos serviços, ideia que, levada a cabo, apenas enriquecerá empresários e será nefasta com os mais pobres, que pagarão contas mais caras e terão que decidir entre comer ou beber água, tal como aconteceu no Rio de Janeiro, em janeiro desse ano, com a crise de abastecimento hídrico por parte da CEDAE.
Enquanto o mundo está reestatizando o serviço de água, o Brasil aposta na criação de bases sólidas para privatizações e concessões, existindo uma falácia terrível ao conectar universalização com privatização, duas lógicas, no âmago, inversas. Universalizar seria criar um sistema nacional e um fundo de universalização do acesso, bem como propor um programa de reanimação e de incremento para as empresas públicas e autarquias do setor. Universalizar não é entregar a água para o setor privado, o que somente se abastece a partir, primeiro, do desmonte e sucateamento do setor público. Privatizar não garante a universalidade, pelo contrário, gera privação e exclusão, tal como indicado pela própria etimologia da palavra.
A ótica privada se guia pelo pelo lucro, considerando o mínimo de despesa e o máximo de receita. A arquitetura da desigualdade que rege o setor tende a aprofundar ainda mais as exclusões, já que a iniciativa privada se interessará por cidades grandes e rentáveis, já abrigadas pelo saneamento, enquanto os locais deficitários, tais como as periferias, áreas rurais e cidades pequenas continuarão desamparadas, caso não haja imposição do setor regulatório.
A pandemia — fruto da mercantilização das coisas e uma das facetas da catástrofe climática — é utilizada como argumento para a privatização. Água é direito e bem-viver — não é mercadoria!
O PL 4162 é a reedição das MPs 868 e 844, bem como uma substituição ao PL 3261, este sim de autoria do “senador Coca-Cola”, Tasso Jereissati. A perversidade facínora do PL 4162 é a retirada da autonomia dos Municípios para decidir entre a operação direta, através das autarquias municipais, ou contratada com o setor público estadual, através dos contratos de programa, obrigando a licitação, de forma a propiciar a inserção massiva do setor privado na prestação dos serviços de saneamento.
Houve duplo aproveitamento da pandemia da COVID-19 para assegurar a concretização do projeto extrativista, entreguista e colonialista do governo de Bolsonaro, contido no PL 4162, já asseverado pelo anti-Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, na reunião presidencial em 22/04/2020, aproveitando o momento para passar “a boiada” e modificar normas ambientais “de baciada”.
No caso do PL 4162, a urgência foi ainda mais perversa: além de se aproveitar o momento em que é muito mais difícil mobilização popular, tendo em vista o isolamento social, impossibilitando a pressão aos representantes por parte dos setores sindicais, associações civis e cidadãos, a própria COVID-19 foi usada como legitimação do discurso ecocida, criando as bases ideais na modulação de consensos.
É quando a pandemia se converte em uma potente aliada do capital privado, que, além matar diretamente, fortifica o terreno para a construção sólida de interesses funestos do poder, tal como a privatização da água. Isso nos mostra que não somos 70% contra o bolsonarismo, somos, no máximo, 30%, considerada a votação da Câmara dos Deputados, e 16%, considerada a votação no Senado Federal. São nesses momentos que vemos realmente quem está do nosso lado na manutenção da vida.
E já que falamos de águas e considerando que o Brasil detém 12% de água doce do mundo, haja baciadas para negociar o futuro comum, transformado, nos tempos da mercantilização da vida, em novas oportunidades de lucro. Uma necropolítica que escolhe quem deve viver e quem deve ser deixado a morrer, em baciadas de vida e de morte.
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