Ações coletivas movidas pela Defensoria têm produzido mudanças sociais

Centenas atuações coletivas da Defensoria garantiram diretos, como recompensa por perda da merenda, vedação ao aumento do transporte, etc.

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As leis, mesmo as mais bonitas, nascem como um mero comando social. Para serem sentidas efetivamente, muitas vezes precisam de um tempo para superar as disputas em torno delas. Um excelente exemplo é a possibilidade de que as Defensorias Públicas defendam coletivamente as pessoas pobres. Por mais que pareça óbvia, essa ferramenta precisou vencer questionamentos judiciais, lobbys corporativos, resistências políticas e a inexperiência das próprias Defensorias.

Durante a pandemia da Covid-19, porém, o debate está superado e é possível notar uma verdadeira revolução.

A importância que se dá para o combate às injustiças se relaciona com a classe social de quem as vê e a de quem as sofre. Profissionais de direito bem sucedidos costumam ter renda média ou elevada. Estruturalmente, seria ingênuo confiar nas sensibilidades pessoais e não na organização institucional para defesa de grupos vulnerabilizados. A Defensoria atua sistematicamente, de maneira organizada e com dedicação exclusiva, em problemas individuais das pessoas com menos recursos. Tem, então, o melhor termômetro para identificar necessidades coletivas e violações sistemáticas de direitos, independentemente das convicções pessoais.

Em todo o Brasil, a pandemia estimulou que Defensorias criassem estruturas internas para melhor dimensionar o alcance, a conveniência e a responsabilidade política de cada ato/feito em prol do coletivo – o que tornou-os muito mais precisos e estratégicos. Talvez a necessidade tenha sido o empurrão que faltava para a maturidade.

Na Bahia, em 3 meses de pandemia, foram mais de 300 atuações coletivas da Defensoria. Uma delas garantiu que estudantes de escolas públicas fossem compensados pela perda da merenda.


Em São Paulo, foram vetados aumentos nas tarifas de transporte público, que penalizariam os trabalhadores. No Rio de Janeiro, foram proibidas operações policiais e helicópteros perto de escolas, protegendo milhares de jovens. De norte a sul, realizaram-se discussões, judiciais ou não, que provavelmente seriam silenciadas em outros tempos.

Nenhum direito cujos titulares são pessoas com poucos recursos é garantido facilmente. Somente em 1988, a Constituição reconheceu que elas têm direito de defesa efetiva, e muitos queriam limitá-la à esfera individual. Demorou ainda mais de ser consensual o direito de os pobres serem defendidos coletivamente pela instituição criada para eles, mas a lei, o STF e a realidade também tornaram a questão indiscutível.

Por mais que pareça difícil, o tempo e a luta superam os preconceitos. A democracia tem que ser de todos. A força dos oprimidos sempre esteve na atuação conjunta.

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