Justiça

19 de maio: antes da festa; à luta, Defensoria Pública

Data marca aniversário de instituição pública encarregada da defesa e promoção de direitos de hipossuficientes

Fachada da Defensoria Pública do Rio de Janeiro. Foto: DPE/RJ
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De acordo com o calendário oficial – sendo mais preciso, a partir do contido no artigo 1º, Lei 10.448/02 – na data de 19 de maio se comemora o Dia Nacional da Defensoria Pública. Caso a crise sanitária não estivesse se estabelecido, não causaria qualquer estranheza a realização de comemorações relativas a este dia festivo, o que, ainda que de forma remota, justificou a realização de sessão solene no Senado Federal.

O rumo adotado por esse texto não é de júbilo, mas sim uma proposta franca e crítica que aponta para algo ínsito da Defensoria Pública. Desde já, é fundamental destacar que, em razão do pluralismo assegurado constitucionalmente, não existe espaço para apontar para a categoria “vocacionado”, qualidade abstrata considerada como um paradigma político para estar na carreira, sobretudo nos últimos anos. Com todo o respeito a quem assim se denomine, a experiência nos mostrou que se trata de um argumento próprio daqueles que detêm efêmera parcela do poder e camuflam seus intentos persecutórios voltados para quem os critica. Assim, em vez de vocação, há de se apontar uma essência defensorial que decorre da contínua conjugação do verbo lutar.

Dentre as várias contendas, não se pode olvidar a do contexto de valorização institucional. E aqui não se está a defender a obtenção de privilégios odiosos já usufruídos por outras instituições públicas. Para tanto, os membros, os servidores, estagiários e colaboradores da Defensoria Pública, ainda que reconheçam a fragilidade do conceito de cidadania, deverão sempre adotar como premissa do agir cotidiano o afastamento de práticas próximas ao fenômeno histórico da estadania, assim definido por José Murilo Carvalho, no seu livro A formação das almas. O imaginário da República no Brasil:

Bacharéis desempregados, militares insatisfeitos com os baixos salários e com os minguados orçamentos, operários do Estado em busca de uma legislação social, migrantes urbanos em busca de emprego, todos olhando para o Estado como porto de salvação. A inserção de todos eles na política se dava mais pela porta do Estado do que pela afirmação de um direito de cidadão. Era uma inserção que se chamaria com maior precisão de estadania.”

A luta pela valorização da Defensoria Pública não pode ser um fim em si mesmo. Trata-se, na verdade, de uma forma de potencializar as promessas estabelecidas legítima e democraticamente pela Constituição da República. Não se pode simplesmente fechar os olhos para a realidade excludente e desigual, sendo certo que a obtenção de uma ordem jurídica justa passa, dentre outros caminhos, pela judicialização da política e das relações sociais onde a Defensoria Pública pode contribuir com a alteração do cenário existente, desde que não venha a adotar uma postura messiânica.

A essência defensorial envolve também reconhecer a importância do serviço público, o que ficou evidente no curso da crise da COVID-19. Somente com a enérgica atuação de um funcionalismo público comprometido com a transformação social descrita pelo Texto Constitucional é que a produção da riqueza não implicará na sua concentração. Além disso, somente com essa contenda que um verdadeiro espírito comunitário poderá ser vivenciado na sociedade brasileira. A coisa pública deixará então de ser coisa sem dono e servidor público será compreendido como alguém que deve obediência ao único soberano existente: o povo. Todavia, isso não confere salvo-conduto para os erros praticados pela instituição defensorial. Na democracia, a crítica deve ser realizada de maneira pública, sem temor das repercussões e não sendo abafada pelos discursos corporativistas.

Lutar como principal verbo defensorial significa também se voltar para o apalavrado na Emenda Constitucional nº 80, de 4 de junho de 2014, isto é, que até 2022 em todas as comarcas e seções judiciárias exista um atuante órgão da Defensoria Pública. O termo final se aproxima e discursos que apontem para as dificuldades orçamentárias certamente serão invocados como forma de descumprir preceito constitucional. Não é mais possível – daí, a necessidade de pelejar – adiar o encontro da população necessitada com a instituição pública que tem o dever de se insurgir contra uma realidade histórica que teima em não desaparecer.

A refrega de cada Defensora e Defensor Públicos reside, ainda, na necessidade de conscientização da população, tal como estipulado no artigo 4º, inciso III, Lei Complementar Federal nº 80/94, de que toda vida humana deve ser respeitada. Juízos sumários e que implicam na imposição de pena capital não subsistem na realidade jurídica brasileira. Outrora, o aparato policial foi composto por capitães-do-mato que se especializavam em alcançar homens e mulheres que não suportavam a vida cativa. Hoje, há de se exigir uma atuação verdadeiramente inteligente, não sendo, portanto, admissíveis extermínios que somente servem para aplacar mentes sedentas por vingança.

O rol de lutas é enorme e não há qualquer objetivo de esgotá-lo. Cada profissional é capaz de acrescentar a sua luta neste verdadeiro texto aberto e cujo resultado perseguido é a obtenção de uma sociedade justa, solidária e desprovida dos marginalizados.

Diante do 19 de maio de 2021 que se avizinha, deliberadamente este texto opta por não parabenizar os servidores públicos que possuem um dia para comemorar como seu. É necessário evoluir diante dos afazeres que se avolumam. E para que a autocrítica se faça, fica o desejo de que mais batalhas surjam para que o espírito combativo, ainda que fraqueje, não se abata diante de todas as dificuldades. Defensoria Pública: à luta!

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