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TSE de El Salvador reconhece falhas na transmissão de dados

Tribunal não consegue encerrar apuração preliminar das eleições por causa de erros na transmissão dos dados. Bukele lidera com mais de seis vezes os votos dos dois principais adversários

Nayib Bukele Foto: Marvin RECINOS / AFP
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de El Salvador iniciará nesta terça-feira (06/02) a apuração final das eleições presidenciais e legislativas realizadas no domingo passado sem ter concluído a contagem preliminar devido a falhas no processamento e na transmissão das atas das seções eleitorais.

A presidente do TSE, Dora Esmeralda Martínez, comunicou nesta segunda-feira, em rede de rádio e televisão, que, no caso da eleição legislativa, “todos os pacotes eleitorais serão abertos” para a contagem “cédula a cédula”, enquanto que na eleição presidencial isso será feito no caso dos relatórios das seções eleitorais que não foram transmitidos, aproximadamente 30%.

Pela contagem preliminar do TSE, com 70,25% dos votos processados, o presidente de El Salvador, Nayib Bukele, de 42 anos, recebeu 1.662.313 votos, ou mais de seis vezes o somatório dos votos do segundo e do terceiro colocado.

Martínez disse que, apesar de todos os esforços institucionais, não foi possível concluir a transmissão dos boletins de apuração. No caso da eleição presidencial, foram recebidas 6.015 atas, o equivalente a 70,25% do total, e faltaram 2.547. Para estas, os pacotes eleitorais serão abertos para realizar a contagem.

Para a contagem final da eleição de deputados para a Assembleia Legislativa, ela disse que será feita a abertura de todos os pacotes eleitorais, distribuídos num total de 8.562 urnas.

Martínez respondeu assim às inúmeras alegações de irregularidades no processo de transmissão dos resultados preliminares, feitas por membros de partidos políticos da oposição, especialistas eleitorais e usuários de redes sociais.

O diretor da organização Ação Cidadã, Eduardo Escobar, disse à agência de notícias espanhola Efe que, até o momento, os partidos de oposição não denunciaram abertamente que tenha havido uma fraude, mas irregularidades. “Sem dúvida, há uma irregularidade que o Tribunal tem que explicar, tem que mostrar que foi resolvida para que não haja dúvidas sobre o resultado eleitoral”, declarou.

De acordo com o calendário eleitoral, a contagem final deve ocorrer entre esta terça-feira e 15 de fevereiro.

Atrás de Bukele, do partido governista Nuevas Ideas (NI), estão a Frente Farabundo Martí para a Liberação Nacional (FMLN, esquerda), com 139.025 votos, e a Aliança Republicana Nacional (Arena, direita), com 122.926 votos.

Aparência de legalidade

Bukele se antecipou ao resultado oficial e reivindicou vitória já na noite de domingo. Tudo indica que ele será o primeiro presidente salvadorenho em quase um século a conquistar um segundo mandato, o que não é permitido pela Constituição.

Além da presidência, Bukele também reivindicou a vitória de seu partido na eleição parlamentar, com, segundo ele, pelo menos 58 das 60 cadeiras.

Os partidos de oposição do bloco de esquerda BPR descreveram as eleições como uma farsa inconstitucional e rejeitaram a autoproclamação de Bukele como vencedor. “O BPR condena a reeleição inconstitucional de Nayib Bukele”, afirmou o bloco, acusando o partido governista de “modificar ilegalmente o sistema eleitoral e violar as disposições legais dentro da estrutura eleitoral”.

A Constituição de El Salvador proíbe a reeleição do presidente. Entretanto, juízes constitucionais leais ao governo permitiram que Bukele concorresse novamente. Para contornar a proibição, o chefe de Estado só precisa tirar uma licença de seis meses, até o dia da inauguração, marcada para 1º de junho.

Para Escobar, a aprovação da licença é um ato do governo para dar aparência de legalidade à natureza inconstitucional da candidatura de Bukele. “O registro da candidatura é inconstitucional, então todos os atos que derivam do registro da candidatura também não têm valor. Não importa se você pede licença ou renuncia, porque esse ato é viciado, tem, digamos, o vício da inconstitucionalidade em sua origem”.

(DPA, Efe)

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