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Justiça da Argentina declara ‘reforma trabalhista’ de Milei inconstitucional; entenda
A decisão é definitiva na esfera trabalhista. Entretanto, o governo ainda poderá recorrer à Corte Suprema de Justiça da Argentina
A Justiça do Trabalho da Argentina decidiu que a reforma trabalhista proposta pelo governo de Javier Milei, que constava no Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) publicado no início do mandato, é inconstitucional.
A decisão, tomada na última terça-feira 30 pela Câmara Nacional do Trabalho, atende a um pedido da Confederação Geral do Trabalho (CGT), a principal agremiação sindical do país.
Foi a CGT, por exemplo, que liderou a primeira paralisação geral contra o governo Milei, na semana passada. A paralisação foi marcada por protestos contra vários eixos do novo governo, incluindo a proposta de reforma trabalhista.
O que é o DNU do governo Milei e como ele propõe uma ‘reforma trabalhista’
Assim que chegou à Casa Rosada, Milei publicou uma medida legal conhecida como DNU. Essa ferramenta é constitucional e serve para que o Executivo possa legislar em casos de maior emergência.
Ele serve, justamente, como um meio utilizado pelo presidente da Argentina para tratar de questões consideradas de máxima prioridade e que não poderiam esperar pelo trâmite habitual do Congresso.
A ferramenta argentina é semelhante à Medida Provisória (MP) do Brasil, de modo que, nos dois casos, precisam ser analisadas pelo Legislativo. Na Argentina, sessões extraordinárias vêm sendo convocadas para que se possa analisar o DNU.
O ponto principal é que, no caso argentino, há dois critérios indispensáveis, que constam na própria nomenclatura da medida: “necessidade” e “urgência”.
O DNU elaborado pelo governo Milei toca em uma série de temas. Entre eles, propõe uma ampla reforma trabalhista, ampliando o período de experiência do(a) trabalhador(a) para oito meses e alterando o sistema de indenizações, entre outros pontos.
O que diz a decisão
De acordo com a Justiça argentina, não há urgência em implementar as medidas trabalhistas presentes no novo DNU. Por conta disso, o trecho – que consta no Capítulo 4 do documento – foi declarado inconstitucional.
Além disso, a decisão considerou que o governo extrapolou as suas funções legislativas, atribuindo para si, de maneira irregular, uma atribuição do Legislativo.
“O princípio que organiza o funcionamento do estatuto do Poder do Estado é, precisamente, a divisão de funções e o controle recíproco, esquema que não foi modificado pela reforma constitucional de 1994. Assim, o Congresso Nacional tem a função legislativa, o Poder Executivo dispõe do regulamento, e o Poder Judiciário dita sentenças, com a eminente atribuição de exercer o controle da constitucionalidade das normas jurídicas”, diz um trecho da decisão.
Agora, caso o governo Milei pretenda seguir adiante na ideia de implementar uma reforma trabalhista, terá que tratar do tema por meio dos procedimentos legislativos comuns do Congresso.
Nesse caso, vale destaque para o fato de que a coalizão oficialista, conhecida como La Libertad Avanza, não tem maioria nas duas casas legislativas.
Isso tem feito com que o governo Milei tenha que fazer uma série de concessões para poder aprovar uma outra proposta de destaque, conhecida como lei “Ómnibus“, e que pode permitir a privatização de empresas estatais e gerar uma reforma econômica no país.
A decisão publicada ontem é definitiva na esfera trabalhista. Entretanto, o governo ainda poderá recorrer à Corte Suprema de Justiça da Argentina.
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