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Juíza dos EUA nega à Argentina prorrogar prazo para garantias sobre a petroleira YPF

Demandantes poderão solicitar, a partir desta quinta, o embargo de ativos do Estado argentino nos EUA e em outros países

Sede da petroleira argentina YPF. Foto: Luis Robayo/AFP
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A juíza de Nova York que instrui a ação das empresas prejudicadas pela nacionalização da petroleira argentina YPF em 2012 negou a prorrogação do prazo, fixado para 10 de janeiro, para que a Argentina apresentasse garantias, evitando embargos.

O argumento do Estado argentino, que destacou “falta de acesso a fundos” para fazer o depósito das garantias, “demonstra que não tomou e supostamente não pode tomar medidas para o pagamento e não tem prazo para fazê-lo”, destaca o texto da juíza Loretta Preska, dando razão aos demandantes.

Em 15 de setembro passado, a juíza condenou a Argentina a pagar 16,1 bilhões de dólares a duas empresas acionistas da YPF que não foram indenizadas após a nacionalização da petroleira, em 2012, quando era controlada pela espanhola Repsol.

Após várias prorrogações do prazo pedidas pela Argentina, a magistrada reiterou nesta quinta-feira a data de 10 de janeiro como limite para a apresentação de uma fiança, enquanto se resolve o recurso de apelação da sentença.

A juíza havia estabelecido que a fiança poderia ser paga em ações da própria YPF.

Com a decisão, os demandantes, o Grupo Petersen e Eton Park Capital (que então contavam com 25,4% do capital da YPF), e cujos direitos de litígio foram adquiridos pelo fundo Budford, poderão solicitar, a partir desta quinta-feira, o embargo de ativos do Estado argentino nos Estados Unidos e em outros países.

Em dezembro passado, o recém-empossado presidente argentino, Javier Milei, admitiu que o país não dispunha dos recursos necessários para pagar uma fiança no contencioso perante a justiça dos Estados Unidos, mas assegurou: “Temos a vontade de pagar”.

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