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França vai proibir patinetes elétricos em calçadas

Quem violar a regra estará sujeito a multa de 135 euros. No Brasil, ainda falta legislação específica

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
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Em entrevista publicada pelo jornal francês Le Parisien, nesta sexta-feira (03/05), a ministra dos Transportes francesa, Elisabeth Borne, defendeu que a evolução da circulação de patinetes elétricos, que invadiram as ruas das grandes cidades francesas nos últimos meses, foi muito rápida e anárquica.

O desenvolvimento “se fez muito rapidamente e um pouco anarquicamente”, e “tornou-se a lei da selva”, disse a ministra francesa na entrevista ao jornal Le Parisien. Para que “os pedestres não precisem mais raspar os muros”, a ministra informou que, a partir de setembro próximo, uma bateria de regras regulará a circulação dos chamados “dispositivos motorizados de movimentação pessoal” (EDPM, sigla em francês), como patinetes e monociclos elétricos, segways ou hoverboards.

Com as novas regras, os utilizadores desses veículos alternativos deverão circular nas cidades nas ciclovias ou nas estradas, enquanto nas calçadas o veículo deve ser levado à mão com o motor desligado. Fora das cidades, a circulação desse tipo de veículo será proibida na estrada e limitada às vias verdes e ciclovias.

Quanto ao limite de idade, será necessário ter um mínimo de oito anos e o transporte de passageiros será proibido, bem como a utilização de fones de ouvido. Os usuários com menos de 12 anos vão ter de usar capacetes como para andar de bicicleta. As regras também impõem que esses veículos estejam equipados com luzes dianteiras e traseira, dois freios e uma buzina.

Legislação no Brasil

Os equipamentos elétricos de pequeno porte, como patinetes, skates, hoverboards e similares, não são definidos como veículos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e, portanto, não exigem carteira de habilitação. No Brasil, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estipula apenas que veículos ciclomotores, entre eles, os patinetes elétricos não podem exceder a velocidade máxima de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres e de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas.

O uso de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna – dianteira, traseira e lateral – é obrigatório. Não é exigido o uso de capacete, embora recomendado. Além disso, as dimensões de largura e comprimento devem ser iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas. A resolução não fala sobre o estacionamento dos equipamentos, já que a área tomada pelos modelos de aluguel compete com o espaço para pedestres nas calçadas.

Outros países

Como a França, o Peru decidiu recentemente banir das calçadas os patinetes elétricos e numerosas cidades regulamentaram a utilização desses veículos, apresentados pelos defensores como um meio de transporte ecológico, mas que vêm causando cada vez mais acidentes. Pelo menos 1.500 pessoas receberam tratamentos na sequência de acidentes com patinetes elétricos nos Estados Unidos desde o final de 2017, anunciou em fevereiro uma organização de defesa do consumidor.

Barcelona, esmagada pelo turismo de massa, baniu totalmente o aluguel de patinetes em autosserviço. Na Alemanha, o uso desse tipo de veículo vem se popularizando, embora ainda não seja uma febre, como no Brasil. Por essa razão, o ministro dos Transportes, Andreas Scheuer, anunciou no início de abril um projeto de lei para permitir e regulamentar o uso de patinetes elétricos no trânsito, reforçando que o órgão busca abordagens modernas e ambientalmente corretas de transporte – e que os patinetes teriam um grande potencial nesse sentido. A decisão final será do Bundesrat, a câmara alta do Parlamento alemão.

O governo acredita que a aprovação possa ocorrer ainda em maio. De acordo com a proposta, os patinetes elétricos poderiam ter velocidade máxima de 12 km/h para andar em calçadas, ciclovias e em zonas de pedestres e serem conduzidos por maiores de 12 anos. Já os equipamentos com velocidade máxima de 20 km/h estariam limitados a ciclovias, embora possam ser usados nas ruas, ao lado dos carros, se não houver outra alternativa. A idade mínima do condutor, nesse caso, seria de 14 anos. Os pilotos não precisarão de uma licença nem serão obrigados a usar capacete, embora necessitem de um seguro.

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