Justiça
Zanin suspende julgamento que questiona a privatização da Celepar
A estatal é responsável por armazenar dados públicos da população paranaense, como registros tributários, multas de trânsito e históricos médicos
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista nesta sexta-feira 6 e suspendeu o julgamento que analisava uma liminar de Flávio Dino que suspendeu a privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). Agora, Zanin tem até 90 dias para devolver o processo para análise.
Na decisão que suspendeu a entrega da empresa para a iniciativa privada, Dino entendeu que a legislação estadual que autoriza a venda do controle acionário da estatal não demonstra, por ora, salvaguardas suficientes para assegurar plenamente a proteção de dados.
“Sublinho que não se cuida de uma operação corriqueira de mera alteração do controle acionário de uma empresa que atua em um determinado ramo comercial”, destacou o ministro.
“Com efeito, há direitos fundamentais dos cidadãos do Paraná a serem observados, conforme ditam a Constituição Federal e as demais normas emanadas do Congresso Nacional e da Agência Reguladora competente (ANPD)”, completou.
A Celepar é responsável por armazenar dados públicos da população paranaense, como registros tributários, multas de trânsito e históricos médicos.
A autorização para a venda do controle acionário da Celepar foi encampado pelo governo do Paraná, sob a gestão do governador Ratinho Júnior (PSD). Em 2024, a Assembleia Legislativa aprovou a lei que autoriza a desestatização da companhia.
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