Zanin suspende decretos de municípios de SC que dispensavam vacina contra a Covid para matrícula escolar

Segundo o ministro do STF, não se trata de uma questão individual, mas do dever geral de proteção, que cabe ao Estado

O ministro Cristiano Zanin, do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin suspendeu, nesta quinta-feira 15, os efeitos dos decretos de prefeitos de Santa Catarina que dispensavam a exigência de vacina contra a Covid-19 para matrícula na rede pública de ensino.

A decisão do magistrado cita 19 municípios catarinenses: Joinville, Balneário Camboriú, Içara, Modelo, Presidente Getúlio, Rancho Queimado, Rio do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, Saudades, Jaguaruna, Taió, Formosa do Sul, Criciúma, Brusque, Blumenau, Ituporanga, Sombrio, Santa Terezinha do Progresso e São Pedro de Alcântara.

“No caso da vacinação contra a Covid-19, uma vez incluída no Plano Nacional de Imunização, não pode o poder público municipal normatizar no sentido de sua não obrigatoriedade, sob pena de desrespeito à distribuição de competências legislativas”, escreveu Zanin.

A decisão foi tomada no âmbito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental protocolada pelo PSOL. O partido reforçou no pedido que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária já atestou a segurança da vacina pediátrica da Covid e que o Ministério da Saúde a incluiu no Calendário Nacional de Vacinação. Assim, o imunizante passou a ser obrigatório nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Algumas das prefeituras mencionadas já haviam revogado os decretos após uma manifestação do Ministério Público de Santa Catarina.

“É importante ressaltar que não se trata de questão eminentemente individual, que estaria afeta à decisão de cada unidade familiar, mas sim do dever geral de proteção que cabe a todos, especialmente ao Estado”, prosseguiu Zanin. “Assim, o direito assegurado a todos os brasileiros e brasileiras de conviver num ambiente sanitariamente seguro sobrepõe-se a eventuais pretensões individuais de não se vacinar.”


O ministro também pediu manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.

Leia a íntegra da decisão:

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