Justiça
Zanin restabelece condenação de homem que fez comentário racista ao recusar café
O ministro cassou decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que havia absolvido o homem por insuficiência de provas
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu a condenação por injúria racial de um homem que fez comentários racistas ao recusar um café oferecido por uma mulher.
O episódio ocorreu em 30 de abril de 2019 enquanto a vítima ajudava uma amiga a vender café em frente à faculdade onde estudava. Após oferecer a bebida ao homem, ele respondeu com comentários racistas: “Não quero, porque já tomei café e também não quero ficar da sua cor”, disse. “Já causo polêmica sendo branco, imagina ficando da sua cor”.
Em sua defesa, o réu afirmou que tentou fazer uma “brincadeira absolutamente inocente” e que sua intenção era tratar a vítima com “delicadeza e informalidade”. Também sustentou que não teve a intenção de ofender e que sempre manteve relacionamentos cordiais com pessoas de diferentes cores e origens.
Zanin cassou decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que havia absolvido o homem por insuficiência de provas, sob o entendimento de que não foi demonstrada a intenção de ofender a vítima. Com a decisão do STF, voltou a valer a sentença do juiz de primeiro grau, que impôs ao ofensor a pena de um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, e 14 dias-multa.
Em seu despacho, o ministro destacou que esse tipo de conduta se enquadra no chamado racismo recreativo, em que o agressor utiliza o humor ou a suposta “brincadeira” como escudo para proferir ofensas que reforçam a inferiorização e o preconceito racial.
Para Zanin, ao exigir a comprovação da intenção de ofender a vítima, o sistema de Justiça esvazia a proteção constitucional e ignora o impacto do racismo estrutural na sociedade brasileira. O conteúdo objetivo da fala do réu já seria suficiente para caracterizar o crime de injúria racial, independentemente de alegações de “brincadeira”.
“A Constituição Federal (art. 3º, IV), inspirada pelos ideais iluministas de razão, igualdade e progresso social, consagrou como um dos objetivos fundamentais da República a promoção do bem comum. Para que ele se realize, é indispensável eliminar toda forma de discriminação, sem o que não há avanço civilizatório nem sociedade livre, justa e solidária”, escreveu Zanin.
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