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Zanin rejeita recurso e mantém veto à apreensão de menores sem flagrante no Rio de Janeiro

A decisão segue uma determinação da juíza Lysia Maria Mesquita, da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso

O ministro do STF Cristiano Zanin. Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou, na última sexta-feira 8, um recurso do governo do Rio de Janeiro para revisar o texto de um acordo que proíbe apreensões de menores de idade sem flagrante (ou mandado) no estado.

Em fevereiro, a Corte firmou um acordo com o governo e a prefeitura do Rio que proibia a apreensão de menores de idade sem mandado ou flagrante. A decisão segue uma determinação da juíza Lysia Maria Mesquita, da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso.

Com a negociação, as partes acordaram que a chamada Operação Verão, criada para garantir a segurança da orla da capital, não apreenderia menores “preventivamente”, como era planejado.

No recurso, a Procuradoria-Geral do Estado disse que poderiam ficar dúvidas sobre os termos do acordo e pediu a revisão da proposta assinada entre os governos. O magistrado, contudo, sustentou que o órgão tem atuado para reduzir a atuação do juizado especializado.

“Não se observa, portanto, nenhum ponto de obscuridade que esteja a merecer esclarecimentos. Assim, observo que a pretexto de suprir omissão, o embargante tem o propósito de reduzir o campo de atuação do juízo especializado, a quem competirá dirimir questões pontuais que surjam em virtude da execução do acordo“, argumentou Zanin.

Com o acordo, além do compromisso de não realizar apreensões, as partes se comprometeram em apresentar um planejamento ao Judiciário em até 60 dias. O objetivo é criar medidas para coibir crimes por meio da abordagem de menores sem que direitos dele sejam violados.

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