Justiça

Zanin rejeita derrubar novas regras de fundos eleitorais para candidatos negros

A chamada PEC da Anistia fixou um índice de 30% para candidaturas de pessoas pretas e pardas

Zanin rejeita derrubar novas regras de fundos eleitorais para candidatos negros
Zanin rejeita derrubar novas regras de fundos eleitorais para candidatos negros
O ministro Cristiano Zanin, do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin negou, nesta sexta-feira 6, um pedido da Procuradoria-Geral da República para suspender a nova regra que destina 30% de fundos eleitorais para candidaturas de pessoas pretas e pardas. A mudança foi introduzida pela chamada PEC da Anistia.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apontou uma violação dos princípios da segurança jurídica e da anterioridade eleitoral. A avaliação é que normas que alterem o processo eleitoral somente podem ser aplicadas a pleitos que ocorram após um ano da data de sua vigência.

Zanin, o relator do caso, destacou em sua decisão que a fixação dos 30% de verbas de campanha e de fundos partidários para as candidaturas de pretos e pardos “representa um avanço nas políticas de ações afirmativas em favor desse grupo social com inegável déficit de representatividade”.

Ele argumentou se tratar da primeira ação afirmativa no plano legislativo, destacando que, antes da promulgação da emenda constitucional, não havia uma disposição expressa sobre o tema.

Para Zanin, embora uma resolução do TSE exija uma proporcionalidade na destinação dos recursos para a campanha de candidatos pretos e pardos, não havia previsão normativa de percentual fixo destinado a esses candidatos, ao contrário das candidaturas femininas.

“O pedido liminar da Procuradoria-Geral da República, se acatado, suspenderia a vigência do percentual de 30%, pois a legislação anterior não previa nenhum percentual de financiamento para candidaturas pretas ou pardas”, ressaltou o ministro em sua decisão.

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