Justiça
Zanin: Cidades de SC não podem dispensar comprovante de vacina contra Covid para crianças
O julgamento, motivado por uma ação do PSOL, ocorre no plenário virtual do STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin votou, nesta sexta-feira 13, por declarar inconstitucionais decretos de municípios de Santa Catarina que dispensam a exigência de vacina contra a Covid-19 para matrícula e rematrícula na rede pública de ensino.
Os demais nove ministros da Corte ainda se manifestarão no julgamento, realizado no plenário virtual. A votação terminará em 24 de fevereiro.
A ação partiu do PSOL e mira decretos de cidades como Joinville, Balneário Camboriú, Blumenau, Criciúma e Brusque. Ao acolher a maior parte das solicitações, Zanin enfatizou que o movimento antivacina ganhou tração no País durante a pandemia, “em decorrência da polarização política e do negacionismo científico”. Segundo ele, não há dúvida sobre a legitimidade da vacinação obrigatória de crianças e adolescentes.
Os decretos, prosseguiu o relator, também entram em contradição com a legislação federal e a estadual, a preverem expressamente a vacinação compulsória contra a Covid e instituírem a obrigação de apresentar o comprovante de imunização no ato da matrícula escolar.
O ministro propôs fixar a seguinte tese:
“1. É inconstitucional decreto municipal que afasta a exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para matrícula ou rematrícula na rede de ensino, por extrapolar a competência suplementar dos municípios. 2. A dispensa da exigência do comprovante vacinal compromete a efetividade das políticas públicas de imunização e viola o direito fundamental à saúde e a proteção integral da criança e do adolescente”.
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