Justiça
Zanin abre divergência e considera constitucional lei que proíbe Marcha da Maconha em Sorocaba
Placar é de 2 a 1 pela inconstitucionalidade da lei; julgamento segue até o dia 24


O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu divergência em relação ao colega Gilmar Mendes e votou para considerar constitucional uma lei sancionada em Sorocaba (SP) que proíbe a realização da Marcha da Maconha na cidade.
A Corte julga o caso em plenário virtual – os ministros apenas depositam os seus votos, sem debate sobre o tema. Antes de Zanin, Alexandre de Moraes havia seguido o voto de Gilmar contra a legalidade da proposta, de modo que o placar é de 2 a 1 pela inconstitucionalidade da lei municipal.
No voto, Zanin destacou que a Constituição consagra o direito da liberdade de expressão – elementar para a realização de movimentos como a Marcha da Maconha –, mas que, no caso em específico, haveria um confronto entre esse direito e outros princípios constitucionais.
“Dito isso, não há, na minha compreensão, incompatibilidade prima facie entre a Lei municipal ora impugnada e a Constituição, tendo em vista a sua ratio de proteção legítima da saúde, sobretudo de crianças e adolescentes”, disse o ministro.
“Com efeito, a incitação explícita ao consumo de entorpecentes ilícitos que podem causar dependência é conduta que tem o potencial de afetar gravemente os direitos à saúde e à vida de crianças e adolescentes que, ainda em fase de formação da personalidade, não possuem completo discernimento para compreender os efeitos nocivos de tais substâncias”, completou.
Zanin também considerou que não há como garantir que reuniões que façam “apologia à posse para consumo e uso pessoal, relativas a substâncias ilícitas ou ilegítimas psicotrópicas e/ou entorpecentes, que possam causar dependência de qualquer natureza”, como diz a lei, “garantam o acesso à informação fidedigna a respeito dos malefícios causados pelo uso de drogas ilícitas”.
Apesar de contrariar o entendimento de que a lei de Sorocaba seria inconstitucional, Zanin frisou que o que a normativa proíbe é “a apologia à posse de entorpecentes ilícitos para consumo”, e não “a manifestação política em favor de alterações normativas na política de drogas”.
O STF segue no julgamento sobre o tema até o dia 24 de junho, quando todos os ministros devem depositar seus votos.
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