Justiça

Weber manda PF esclarecer andamento de inquérito sobre prevaricação de Bolsonaro

A investigação avalia se o ex-capitão tomou medidas após ser informado de possíveis fraudes na compra da vacina Covaxin

Fotos: INDRANIL MUKHERJEE/AFP e EVARISTO SÁ/AFP
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A ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal, cobrou informações da Polícia Federal sobre o andamento do inquérito que apura possível prevaricação do presidente Jair Bolsonaro na compra da vacina indiana Covaxin.

O ofício, assinado em 14 de janeiro e divulgado nesta sexta-feira 21, tem como destinatário o delegado Leopoldo Soares Lacerda, chefe da Coordenação de Inquéritos nos Tribunais Superiores.

Em novembro, Weber decidiu prorrogar por 45 dias o inquérito. Ao final do prazo, portanto, a ministra exigiu esclarecimentos sobre os desdobramentos da investigação.

“Nos termos da decisão proferida em 22 de novembro de 2022, solicito a Vossa Excelência informações sobre o regular andamento do feito, tendo em vista a disponibilização dos autos a essa autoridade policial em 23 de novembro de 2022”, diz o novo despacho da magistrada.

A PF abriu o inquérito em 12 de julho, com o objetivo de investigar se Bolsonaro foi informado sobre indícios de fraude na negociação pela vacina indiana e se tomou medidas para apurar as denúncias.

A investigação teve início após Weber cobrar manifestação da Procuradoria-Geral da República sobre uma notícia-crime apresentada por três senadores. O argumento de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) é de que Bolsonaro prevaricou ao não comunicar a PF sobre as suspeitas de fraude na negociação pelo imunizante apresentadas pelo deputado federal Luis Miranda (DEM-DF).

O crime de prevaricação está descrito no artigo 319 do Código Penal e se caracteriza por “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

A prevaricação é considerada um crime comum, não de responsabilidade. Por isso – e por se tratar do presidente da República, uma autoridade com foro especial –, uma eventual acusação contra Bolsonaro apresentada pela PGR teria de ser chancelada pela Câmara dos Deputados.

Diz o artigo 86 da Constituição Federal de 1988:

Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.

§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

 I –  nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

II –  nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

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