Justiça

Weber manda PF esclarecer andamento de inquérito sobre prevaricação de Bolsonaro

A investigação avalia se o ex-capitão tomou medidas após ser informado de possíveis fraudes na compra da vacina Covaxin

Weber manda PF esclarecer andamento de inquérito sobre prevaricação de Bolsonaro
Weber manda PF esclarecer andamento de inquérito sobre prevaricação de Bolsonaro
Fotos: INDRANIL MUKHERJEE/AFP e EVARISTO SÁ/AFP
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A ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal, cobrou informações da Polícia Federal sobre o andamento do inquérito que apura possível prevaricação do presidente Jair Bolsonaro na compra da vacina indiana Covaxin.

O ofício, assinado em 14 de janeiro e divulgado nesta sexta-feira 21, tem como destinatário o delegado Leopoldo Soares Lacerda, chefe da Coordenação de Inquéritos nos Tribunais Superiores.

Em novembro, Weber decidiu prorrogar por 45 dias o inquérito. Ao final do prazo, portanto, a ministra exigiu esclarecimentos sobre os desdobramentos da investigação.

“Nos termos da decisão proferida em 22 de novembro de 2022, solicito a Vossa Excelência informações sobre o regular andamento do feito, tendo em vista a disponibilização dos autos a essa autoridade policial em 23 de novembro de 2022”, diz o novo despacho da magistrada.

A PF abriu o inquérito em 12 de julho, com o objetivo de investigar se Bolsonaro foi informado sobre indícios de fraude na negociação pela vacina indiana e se tomou medidas para apurar as denúncias.

A investigação teve início após Weber cobrar manifestação da Procuradoria-Geral da República sobre uma notícia-crime apresentada por três senadores. O argumento de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) é de que Bolsonaro prevaricou ao não comunicar a PF sobre as suspeitas de fraude na negociação pelo imunizante apresentadas pelo deputado federal Luis Miranda (DEM-DF).

O crime de prevaricação está descrito no artigo 319 do Código Penal e se caracteriza por “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

A prevaricação é considerada um crime comum, não de responsabilidade. Por isso – e por se tratar do presidente da República, uma autoridade com foro especial –, uma eventual acusação contra Bolsonaro apresentada pela PGR teria de ser chancelada pela Câmara dos Deputados.

Diz o artigo 86 da Constituição Federal de 1988:

Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.

§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

 I –  nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

II –  nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

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