Vítimas da ditadura ganham direito de resposta após governo exaltar Major Curió

Decisão da Justiça deve ser cumprida em até dez dias; em maio, governo classificou o militar como 'herói do Brasil'

Bolsonaro e Sebastião Curió Rodrigues de Moura, um dos chefes da repressão à Guerrilha do Araguaia, durante encontro Foto: Reprodução Facebook

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O Tribunal Regional Federal da 3a Região (TRF-3) concedeu, nesta quarta-feira 16, direito de resposta a um grupo de seis mulheres que foram vítimas ou tiveram parentes que sofreram durante a ditadura.

A ação foi ajuizada após o governo federal, por meio da Secretaria Especial de Comunicação (Secom), chamar de herói do Brasil o tenente-coronel da reserva Sebastião Curió Rodrigues de Moura, o ‘Major Curió’, de 85 anos,  que atuou no combate à Guerrilha do Araguaia, no sudoeste paraense, nos anos 1970.

Na decisão, o desembargador federal André Nabarrete argumenta que “fica evidente que a nota da SECOM está em flagrante descompasso com a posição oficial do Estado brasileiro, que assumiu responsabilidade pelas mortes, torturas, desaparecimentos praticados por agentes estatais ou em nome dele, sobretudo no caso ‘Guerrilha do Araguaia'”.

O magistrado ressalta que “se trata de direito de resposta e não de retirada de postagem. Nada tem a ver com as ações populares ou ação civil pública que invoca. A publicação já foi feita e, logo, inaceitável falar-se em direito de informar. O que se questiona é o caráter ofensivo e a possibilidade de resposta”.

A partir da publicação, a Secom tem dez dias para cumprir a decisão.

 


Publicação foi feita em maio nas redes oficiais do governo

 

A ação é assinada por Laura Petit da Silva, Tatiana Merlino, Angela Mendes de Almeida, Maria Amélia de Almeida Teles, Criméria Alice Schmidt de Almeida e Suzana Lisboa.  Elas foram reconhecidas como vítimas ou familiares de vítimas do regime militar pela Comissão Nacional da Verdade, em 2014.

As mulheres afirmam que o governo brasileiro descumpriu diversos tratados e jurisprudências internacionais, citando, como exemplo, a condenação da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso da Guerrilha do Araguaia. O órgão, inclusive, foi acionado pelo Instituto Vladimir Herzog na semana passada pela mesma públicação.

“É indignante que um Presidente da República autorize e estimule a comemoração de torturas e mortes perpetradas no Brasil. Isso é um ultraje às vítimas e a democracia no País, além de ser uma vergonha perante a comunidade internacional sem precedentes”, afirmou Laura Petit da Silva à época.

Leia a decisão na íntegra.

 

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