Justiça
Veja as penas impostas pelo STF aos condenados por matar Marielle e Anderson
A Corte fixou ainda uma indenização no total de 10 milhões de reais a ser repartida entre as famílias das vítimas
Após quase oito anos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou, por unanimidade, os cinco acusados de planejar e mandar executar a ex-vereadora Marielle Franco e seu motorista, Anderson Gomes.
Os mandantes, Chiquinho e Domingos Brazão, receberam as penas mais duras: 76 anos e 3 meses de prisão em regime fechado. Rivaldo Barbosa foi sentenciado a 18 anos em regime fechado; Ronald Pereira recebeu a pena de 56 anos de prisão; e Robson Calixto recebeu a condenação de 9 anos de prisão.
Alexandre de Moraes, relator do caso, afirmou que as provas colhidas pela Polícia Federal foram suficientes para comprovar todas as acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República. Na mesma linha, o ministro Flávio Dino destacou que a delação de Ronnie Lessa, já condenado pelos disparos, foi confirmada por uma série de elementos independentes.
Nos votos, os ministros deram um recado aos advogados de que não se trata, portanto, apenas de palavra contra palavra, conforme alegaram as defesas, mas de um conjunto consistente de evidências. Os advogados dos cinco acusados tentaram desmontar pontos centrais do voto do relator e questionaram a validade das provas.
Durante o julgamento, as defesas questionaram o conjunto probatório do processo e tentaram imputar os crimes a outras pessoas ligadas a Lessa, que assinou um acordo de colaboração premiada e entregou os mandantes.
Somada às duas colaborações premiadas, a de Lessa e a de Élcio de Queiroz, condutor do veículo utilizado no dia do crime, Dino destacou como elementos probatórios consistentes o depoimento de testemunhas e fatos objetivos que corroboraram com as delações.
As investigações encontraram evidências de que os parlamentares do PSOL, na capital carioca, eram alvo da organização criminosa. Para Moraes, além da motivação política e econômica, o racismo e a misoginia foram fatores cruciais para a efetivação do crime.
“Marielle Franco era uma mulher preta, pobre, que estava peitando os interesses de milicianos, qual o recado mais forte que poderia ser feito?”, indagou o relator. O ministro destacou ainda o trabalho da CPI das Milícias, presidida pelo então deputado estadual Marcelo Freixo (PSOL-RJ), que investigou e citou os irmãos Brazão no relatório final. Esse fato também serviu como prova para o processo.
Ao votar, Cármen Lúcia disse que “o Estado de Direito não é retórica” e que os crimes praticados pela milícia “são praticados contra a soberania nacional”.
A Corte fixou ainda uma indenização no total de 10 milhões de reais, que será repartida entre as famílias das vítimas. Todos os condenados estão inelegíveis e, após o trânsito em julgado, terão os direitos políticos suspensos enquanto durar a sentença. Por fim, Moraes determinou a perda dos cargos públicos dos envolvidos.
Veja as condenações e o papel de cada um no crime
- Chiquinho Brazão: 76 anos de prisão. Ele foi condenado por ser um dos mandantes do homicídio, além de integrar e chefiar uma organização criminosa voltada à exploração imobiliária irregular e grilagem de terras;
- Domingos Brazão: 76 anos de prisão. Ele foi condenado por, junto com seu irmão, Domingos, exercer o domínio político e a liderança de organização criminosa armada na Zona Oeste do Rio de Janeiro;
- Robson Calixto: 9 anos de prisão. Foi condenado por intermediar contatos entre os irmãos Brazão e milicianos, gerir negócios imobiliários irregulares, atuar como “laranja” na aquisição de terras e realizar cobranças violentas de devedores;
- Ronald Pereira: 56 anos de prisão. Condenado por atuar como partícipe, sendo responsável pelo monitoramento da rotina e das atividades de Marielle Franco. No dia do crime, forneceu aos executores informações essenciais sobre a agenda da vereadora na Casa das Pretas;
- Rivaldo Barbosa: 18 anos de prisão. Na véspera dos assassinatos, foi empossado Chefe da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Ele é acusado de concorrer para as infrações, utilizando a autoridade de seu cargo de chefia para planejar a execução de forma a garantir a impunidade dos mandantes e desviar o curso das investigações.
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