Justiça
Vale e Samarco tentam usar tragédia de Mariana para abater impostos e são multadas em R$ 1,8 bi
A punição foi aplicada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)


A Vale e a Samarco foram multadas em mais de 1,8 bilhão de reais por usarem as restituições pagas pela tragédia de Mariana para deduzir do imposto de renda. A punição foi aplicada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Durante a sustentação no julgamento, o procurador da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) responsável pelo caso, Vinícius Campos, destacou que se a decisão favorecesse a mineradora, o sistema punitivo e administrativo do Direito Tributário estaria sendo desvirtuando.
Segundo ele, as empresas estariam criando “um sistema contraditório, em que o Estado, ao mesmo tempo que aplica uma penalidade, aceita que ela use isso como benefício fiscal”, sustentou. O procurador complementou que, dessa forma, a “União estaria dando um estímulo à prática de ilícito”.
O caso foi julgado pelo Carf, que negou o pedido da mineradora e manteve o do valor integral dos autos de infração. A empresa descontou na apuração dos tributos as despesas com reparação ambiental e sociambiental e multas por infrações de natureza não tributária decorrentes dos gastos envolvendo o rompimento da barragem do Fundão, em Mariana, Minas Gerais.
No recurso, a Samarco alegou que os valores deduzidos são de recuperação e compreendidos como essenciais, pois a sua atividade envolve risco ambiental. Para justificar a tese, a mineradora recorreu a uma lei de 1964, que prevê as despesas operacionais como aquelas necessárias, normais e usuais para o desenvolvimento da atividade. Na normativa, esses gastos são caracterizados como dedutíveis das tributações.
Os valores suprimidos pela Samarco, segundo a defesa da mineradora, decorrem das despesas fixadas em acordos judiciais assinados com municípios, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e outros órgãos da Justiça.
Um deles, o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), definiu a criação da Fundação Renova, inicialmente designada para gerir o processo reparatório da cidade e de indenizações, sendo o principal destino de parte do valor deduzido dos impostos. Outra parte da soma descontada teria sido paga em multas ambientais.
Em defesa da Fazenda, a PGFN alegou que tais gastos não preenchem os requisitos legais de necessidade, normalidade e usualidade previstos na lei citada pela empresa. Além da Samarco, a Vale foi definida como responsável subsidiária por ser acionista da Samarco.
Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome
Muita gente esqueceu o que escreveu, disse ou defendeu. Nós não. O compromisso de CartaCapital com os princípios do bom jornalismo permanece o mesmo.
O combate à desigualdade nos importa. A denúncia das injustiças importa. Importa uma democracia digna do nome. Importa o apego à verdade factual e a honestidade.
Estamos aqui, há 30 anos, porque nos importamos. Como nossos fiéis leitores, CartaCapital segue atenta.
Se o bom jornalismo também importa para você, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal de CartaCapital ou contribua com o quanto puder.