Justiça

Unicamp pode manter cotas para pessoas trans, decide Justiça

O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou uma ação do vereador Rubinho Nunes (União)

Unicamp pode manter cotas para pessoas trans, decide Justiça
Unicamp pode manter cotas para pessoas trans, decide Justiça
Universidade Estadual de Campinas. Foto: Thomaz Marostegan/Unicamp
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Os desembargadores da 3ª Câmara de Direito Público da Comarca de Campinas do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceram, nesta segunda-feira 15, o direito da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) de criar cotas para pessoas trans.

A ação popular foi movida pelo vereador de São Paulo Rubinho Nunes (União) contra decisão do Conselho Universitário da Unicamp que aprovou, em abril do ano passado, reserva de vagas em cursos de graduação para pessoas que se autodeclaram trans, travestis ou não-binárias.

O autor da ação alegou a reserva viola o princípio da igualdade, previsto na Constituição Federal, e que não há previsão legal para a reserva das vagas a pessoas trans. Disse ainda que a Carta Magna prevê, em seu artigo 208, que o “acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística” deve seguir “a capacidade de cada um”.

Segundo a Unicamp, a aprovação da proposta “foi precedida de estudos técnicos que avaliaram levantamentos estatísticos, pesquisas acadêmicas e experiências institucionais nacionais”. A autarquia disse ainda não haver “ônus à ampla concorrência”, uma vez que as vagas destinadas ao público trans “são majoritariamente adicionais ou oriundas de vagas ociosas”.

Por fim, disse que o Decreto 7.8724/2012, que regulamenta a Lei de Cotas, faculta a criação de outras ações afirmativas. Em manifestação, o Ministério Público de São Paulo negou a ação apresentada por Rubens.

O relator do caso, juiz Paulo Cícero Augusto Pereira, frisou que o Supremo Tribunal Federal já validou a legalidade e constitucionalidade das políticas afirmativas nos julgamentos do Tema 203, na ADC 41 e na ADPF 186, que versam sobre reserva de vagas no ensino público superior.

Além disso, o juiz destacou que o Estatuto da Igualdade Racial prevê a possibilidade de ações afirmativas para a correção de desigualdades raciais, podendo o direito ser estendido a população trans.

“Note-se que se busca, através de ações afirmativas, promover condições para a igualdade de oportunidades, inclusão e progresso para pessoas ou grupos sujeitos a formas de intolerância”, declarou Pereira. Para ele, ações afirmativas como essa contribuem pela busca de equidade, “tratando adequadamente aqueles que são normalmente discriminados e submetidos a intolerância”.

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