União terá de indenizar advogado grampeado ilegalmente pela Lava Jato

Roberto Teixeira receberá 50 mil reais a título de indenização por interceptação irregular autorizada por Sergio Moro

Foto: Tânia Rego/ABr

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A União terá de indenizar o advogado Roberto Teixeira, que atuou na defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), por ser vítima de interceptação telefônica irregular durante a investigação da Operação Lava Jato.

A autorização do grampo contra o advogado por autorizada pelo ex-juiz Sergio Moro, que à época conduzia a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba.

O Tribunal Regional Federal já havia determinado o pagamento da indenização por danos morais no valor de 50 mil reais.

No entanto, a União entrou com recurso para o Superior Tribunal de Justiça e para o Supremo Tribunal Federal para reverter a condenação, o que foram negados.

Sendo assim, a decisão que impõe a indenização passa a ter trânsito em julgado e deverá ser cumprida.

Em recurso endereçado ao Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes entendeu que houve quebra da imparcialidade por parte do então juiz federal Sérgio Moro, no âmbito da denominada “Operação Lava Jato”, e enumerou, dentre os fatos indicativos da parcialidade do então magistrado, a quebra de sigilo telefônico e a divulgação das conversas realizadas pelo advogado Roberto Teixeira.


A sentença do TRF aponta que a interceptação mostrou-se desprovida de amparo legal, havendo sido realizada e renovada sem a devida apreciação e fundamentação judicial.

Além disso, o grampo viola a prerrogativa de sigilo de conversas entre advogados e clientes.

“O levantamento indevido ao sigilo das conversas interceptadas repercutiu na esfera da personalidade do autor e transcendeu o mero aborrecimento, violando o patrimônio imaterial do requerente, no âmbito das suas relações de direito privado”, diz trecho da decisão.

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